Ana, servidora pública de determinado órgão público, analisou dois pedidos distintos de acesso a informações de interesse público. O primeiro pedido foi indeferido por Ana em virtude de não conter a identificação do requerente. O segundo, que continha a identificação do requerente, também foi indeferido por Ana em virtude de não conter os motivos determinantes da solicitação de informações. Diante do disposto na Lei n.º 12.527/2011, é possível afirmar que a decisão de Ana
a) foi correta quanto a ambos os pedidos, uma vez que a lei exige que o pedido de acesso a informações dirigido a órgãos públicos contenha identificação do requerente e os motivos determinantes da solicitação.
b) foi correta quanto ao primeiro pedido, mas equivocada quanto ao segundo, uma vez que a lei exige que o pedido de acesso a informações dirigido a órgãos públicos contenha identificação do requerente, mas não os motivos determinantes da solicitação.
c) foi equivocada quanto ao primeiro pedido, mas correta quanto ao segundo, uma vez que a lei exige que o pedido de acesso a informações dirigido a órgãos públicos contenha os motivos determinantes da solicitação, mas não a identificação do requerente.
d) foi equivocada quanto a ambos os pedidos, uma vez que a lei não exige que o pedido de acesso a informações dirigido a órgãos públicos contenha identificação do requerente ou os motivos determinantes da solicitação.
e) foi equivocada quanto a ambos os pedidos, pois a lei não permite o indeferimento, por agentes públicos, de pedidos de acesso a informações de interesse público dirigido a órgãos públicos.