A Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. A ANP é uma entidade integrante da Administração Federal, submetida ao regime autárquico especial como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Como tal, a ANP obedece aos preceitos da Lei acima referida, dentre os quais o que afirma que
a) a Administração Pública obedecerá aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
b) o administrado tem o dever de prestar informações à Administração, em qualquer tempo, com o objetivo de colaborar para o esclarecimento dos fatos conforme a verdade, sem necessidade de observância dos direitos básicos.
c) o indeferimento de alegação de suspeição, por impedimento de atuar em processo administrativo, poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
d) os atos do processo administrativo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse, são dispensados de intimação.
e) um órgão administrativo pode delegar a outro sua competência de edição de atos de caráter normativo, bem como a decisão de recursos administrativos.