Suponha que o órgão responsável pelo controle interno da Administração Estadual tenha identificado, em sede de auditoria anual in loco realizada junto à sociedade de economia mista estadual, desconformidades nas demonstrações financeiras da companhia que indicam que estas podem não refletir, adequadamente, a sua situação financeira e patrimonial. Uma dessas desconformidades diz respeito à conciliação de movimentações financeiras, o que ensejou a suspeita de potenciais desvios de recursos aportados pelo Estado perante a companhia. Diante de tal cenário, o órgão responsável pelo controle interno deverá
a) suspender a auditoria até a manifestação do Tribunal de Contas do Estado a ser proferida no âmbito do exame anual das demonstrações financeiras da companhia.
b) dar ciência do ocorrido ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos.
c) encaminhar os elementos coletados para manifestação prévia do Tribunal de Contas do Estado, como condição necessária para a conclusão dos trabalhos.
d) encaminhar a matéria à Assembleia Legislativa, com proposta de desaprovação das contas da companhia, cientificando o Tribunal de Contas do Estado.
e) concluir os trabalhos de auditoria e adotar as medidas cabíveis, descabendo qualquer interação com o Tribunal de Contas do Estado.