O Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA), em sede de controle
concentrado de constitucionalidade, conferiu interpretação
conforme à Constituição à Lei nº X/1991, do Município Beta. Na
ocasião, foi ressaltado que a alteração de certos aspectos da
realidade sociopolítica acarretou a modificação do significado da
norma constitucional utilizada como paradigma de confronto. Em
razão do significado da norma constitucional contemporâneo ao
julgamento, conforme foi atribuído pelo Tribunal ao significante
interpretado, esse órgão entendeu que apenas um dos sentidos da
Lei nº X/1991 estava em harmonia com a Constituição da
República.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que, ao delinear o
paradigma de confronto, o TJEA realizou uma atividade
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