O exercício institucional da defesa sanitária animal em
todo o território de Mato Grosso do Sul é de competência da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), por meio
de sua vinculada Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e
Vegetal (IAGRO). Observados os limites, os direitos, os deveres e
as prerrogativas legais ou regulamentares e os direitos e deveres
dos administrados, assim como respeitadas as competências da
União e dos Municípios, compete à IAGRO, por meio de seus
agentes:
a) fiscalizar a validade do produto ou subproduto de origem
animal, especialmente alimento
b) criar, autorizar, habilitar e homologar medidas indispensáveis
para a redução de doença
c) divulgar a ocorrência de toda doença em animais de pasto
em veículo de comunicação de grande circulação
d) praticar ato atípico de controle de animal ou de outro bem, ou
realizar operação relativa à circulação de qualquer um deles
e) controlar, fiscalizar, inspecionar ou vistoriar animal, com
especial atenção para aquele provindo de outra unidade da
Federação ou a ela destinado