Questões de Concursos Públicos: Prefeitura de Junco do Seridó PB

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1 Q912775 | Texto associado, Interpretação de Textos, Auxiliar Infraestrutura, Manutenção e Conservação, Prefeitura de Junco do Seridó PB, FUNCERN, 2023

Texto associado.
Leia com atenção o Texto 05, O mal e o sofrimento, do poeta paraibano Leandro Gomes de Barros, para responder a questão.

TEXTO 05

O mal e o sofrimento

Se eu conversasse com Deus
Iria lhe perguntar:
Por que é que sofremos tanto
Quando viemos pra cá?
Que dívida é essa
Que a gente tem que morrer pra pagar?

Perguntaria também
Como é que ele é feito
Que não dorme, que não come
E assim vive satisfeito.
Por que foi que ele não fez
A gente do mesmo jeito?

Por que existem uns felizes
E outros que sofrem tanto?
Nascemos do mesmo jeito,
Moramos no mesmo canto.
Quem foi temperar o choro
E acabou salgando o pranto?

Leandro Gomes de Barros
(1865 – 1918)

Fonte: http://antigo.casaruibarbosa.gov.br/cordel/leandro_colecao.html
Acesso em: 01 abr. 2023.

O pronome oblíquo LHE, que aparece no segundo verso da primeira estrofe, refere-se:

2 Q912773 | Português, Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto, Auxiliar Infraestrutura, Manutenção e Conservação, Prefeitura de Junco do Seridó PB, FUNCERN, 2023

Texto associado.
Leia com atenção o Texto 01 para responder a questão.

TEXTO 01

Etiqueta das redes sociais: você se preocupa com a sua imagem profissional?
Por Leide Franco
A internet é democrática, as redes sociais ainda mais. Temos uma diversidade de gente. O número é sempre crescente. No Brasil, com a pandemia, entre 2020 e 2022, a quantidade de “frequentadores” das redes sociais triplicou. Foi o auge das lives. Amenizada essa fase, os internautas permaneceram consumindo e produzindo informação, publicidade e muitas outras coisas que não deveriam propagar, mas que insistem incansavelmente. É nessa última tecla que vamos bater.
Esse texto está longe de ser um manual de etiqueta para as redes sociais, como já vimos aos montes. Está longe de querer impor ou mostrar formas A ou B de se comportar online e de que regras devem ser seguidas pelos usuários das novas mídias. Esse post quer apenas refletir sobre quem está sendo você enquanto ser online, colaborador, produtor de conteúdo e ser participativo de uma sociedade conectada pela internet: um construtor do ciberespaço na era do conhecimento.
Quem nunca ouviu a malcriada frase: “o Facebook é meu e eu faço o que quiser!”? Quem nunca? Pois é. Pensando dessa forma, muitas pessoas vêm fazendo das suas timelines espaço para apresentar o que bem querem, sem nem se importar se aquilo que está sendo apresentado pode ou não desvalorizar sua imagem pessoal e profissional.
Vocês estão certíssimos em achar que podem fazer o que bem entendem nas redes sociais? Não! O Facebook é seu, ok! E a sua reputação também, é bom lembrar. E a identidade virtual, não conta? A única pessoa que pode cuidar disso para você é você mesmo. Portanto, o que vale mais: sua imagem ou a liberdade de expressão no meio virtual? É interessante saber que fazemos parte de um entorno social, um conjunto, e se preocupar com que os outros pensam sobre você é importante. O primeiro post é o que fica. Será?
O que você divulga e compartilha pode ser engraçado, bonito e divertido, mas é bonito e divertido para quem? Seus comentários e sua vida exposta em algumas linhas são realmente cabíveis de divulgação? É preciso dizer onde você está, com quem está e o que está fazendo? Seus contatos querem mesmo saber? Se pergunte antes de compartilhar: essa informação vai importar a muita gente? É necessária? Em que ela vai contribuir?
Não parece fácil se comportar online. Esse post está começando a tomar forma de manual de instruções básicas e fundamentais de como ser um bom amigo nas redes sociais, mas não é. São premissas básicas de comportamento na vida, seja online ou não. Uma coisa está ligada diretamente à outra, transformando-se em um oneline, uma pessoa só no on e offline.
Fazer parte de uma rede social, assim como no espaço social físico – a sociedade e os lugares que você frequenta – é estar exposto, inevitavelmente. Na medida em que convivemos em ambientes como a escola ou a casa da gente, vamos adquirindo modus operandi, formas de como agir, como se comportar de acordo com a ocasião. O que muita gente não sabe, principalmente os mais jovens que se apresentam como os menos preocupados com sua imagem online, é que pode ter gente observando, por exemplo o dono daquela empresa na qual você deixou seu currículo.
Hoje, o Facebook ou Twitter, por exemplo, não são mais apenas redes de relacionamentos, é fato. São também fontes de pesquisa usadas por parte daqueles que pretendem se informar mais sobre o futuro possível funcionário daquela empresa, portanto é fundamental ser comedido em suas timelines. O que você posta pode não dizer respeito a ninguém, mas a você, diretamente, diz, não tenha dúvida.
Então é válido fingir ser o que não é só para agradar?
Chegamos, então, em outro ponto que rende mais reflexões. De certo, não é aconselhável vestir as atitudes de uma pessoa que não é você. Partimos, assim, para uma questão de educação, aquela coisa que a gente aprende em casa com os pais, na escola com os professores e com a mídia, pois esses três pilares é que sustentam a formação de qualquer ser humano.
A mídia vem ensinando muito – ou não. Desde pequenos, aprendemos lições que levamos para a vida toda, isso faz de nós pessoas sociáveis, capazes de conviver entre gente de todos os tipos, sabendo entender os direitos e deveres que compete a cada um. Se uma pessoa não é capaz de ter atitudes que venham beneficiar a si mesma, aqui ou acolá, não podemos exigir que em outra parte, na rede social da internet, seja diferente.
Resta a pergunta: você é o que você posta?
Texto disponível em: http://midia8.blog/ Acesso em: 01 de abr. 2023
O Texto 1 permite inferir que

3 Q912774 | Texto associado, Morfologia, Auxiliar Infraestrutura, Manutenção e Conservação, Prefeitura de Junco do Seridó PB, FUNCERN, 2023

Texto associado.
Leia com atenção o Texto 05, O mal e o sofrimento, do poeta paraibano Leandro Gomes de Barros, para responder a questão.

TEXTO 05

O mal e o sofrimento

Se eu conversasse com Deus
Iria lhe perguntar:
Por que é que sofremos tanto
Quando viemos pra cá?
Que dívida é essa
Que a gente tem que morrer pra pagar?

Perguntaria também
Como é que ele é feito
Que não dorme, que não come
E assim vive satisfeito.
Por que foi que ele não fez
A gente do mesmo jeito?

Por que existem uns felizes
E outros que sofrem tanto?
Nascemos do mesmo jeito,
Moramos no mesmo canto.
Quem foi temperar o choro
E acabou salgando o pranto?

Leandro Gomes de Barros
(1865 – 1918)

Fonte: http://antigo.casaruibarbosa.gov.br/cordel/leandro_colecao.html
Acesso em: 01 abr. 2023.

No verso “Se eu conversasse com Deus”, a conjunção sublinhada pode ser substituída, sem alteração de sentido, por:

4 Q912776 | Matemática, Auxiliar Infraestrutura, Manutenção e Conservação, Prefeitura de Junco do Seridó PB, FUNCERN, 2023

Uma turma é formada por 21 alunas (sexo feminino) e 18 alunos (sexo masculino). A professora dessa turma escolheu, aleatoriamente, um estudante para resolver um exercício. A probabilidade de ter sido selecionada uma aluna (sexo feminino) corresponde a

5 Q912777 | Matemática, Sistemas de Numeração e Operações Fundamentais, Auxiliar Infraestrutura, Manutenção e Conservação, Prefeitura de Junco do Seridó PB, FUNCERN, 2023

Após um jogo de futebol, o chuveiro de um vestiário foi mal fechado e ficou pingando por 14 horas seguidas antes que o problema fosse resolvido. Durante esse período, caiu uma gota de água a cada 5 segundos. Considerando que o volume de uma gota de água equivale a 0,25 mL, o desperdício total, em litros, foi, aproximadamente.

6 Q912781 | Português, Uso da Vírgula, Auxiliar Infraestrutura, Prefeitura de Junco do Seridó PB, FUNCERN, 2023

A alternativa que justifica o uso da vírgula nas duas partes destacadas do Texto 5 é:
TEXTO 05
A palavra “forró” surgiu mesmo de “for all”? Conheça a origem desta lenda urbana da língua portuguesa.
Por Alexandre Carvalho
Não. Essa é uma lenda linguística, de origem desconhecida, que, de tão repetida, acabou ganhando um verniz histórico. Segundo ela, militares americanos estabelecidos no Rio Grande do Norte, à época da Segunda Guerra Mundial, teriam organizado uma festa dançante. Então, para que todo mundo se sentisse convidado, fixaram uma placa na entrada com a inscrição “For All” (“para todos”) – que os brasileiros logo acabariam adaptando, por semelhança fonética, para “forró”. Só que não. E o mito é fácil de desconstruir: o termo “forró”, baile popular em que casais dançam ao som de ritmos nordestinos, já constava em dicionário por aqui desde 1913 – três décadas antes de o Brasil receber soldados dos Estados Unidos na Base Aérea de Natal. A origem mais plausível da palavra seria uma redução de “forrobodó”, que também significa “baile popular”, ainda que sem a mesma restrição à região Nordeste. O termo foi dicionarizado em 1899. Em uma coluna de 2020 na Veja, o escritor e especialista em língua portuguesa Sérgio Rodrigues explica que “forrobodó” já era título de uma opereta de Chiquinha Gonzaga que estreou em 1911, no Rio de Janeiro. E vai além, lembrando que, de acordo com o gramático Evanildo Bechara, a palavra vem do galego forbodó (também “baile popular”).
Fonte: https://super.abril.com.br/coluna/oraculo/a-palavra-forro-surgiu-mesmo-de-for-all/ Acesso em: 01 abr. 2023.

7 Q912778 | Português, Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto, Auxiliar Infraestrutura, Prefeitura de Junco do Seridó PB, FUNCERN, 2023

Texto associado.
Leia o Texto 01 para responder a questão:

TEXTO 01

A Uberização do trabalho no Brasil: desafios e perspectivas

Por Leandro Ferreira da Mata,
bacharel em Direito.
A uberização é um termo muito atual e pode ser, dentre outros contextos, atribuído ao mundo das relações de trabalho. No contexto trabalhista, ele está relacionado à venda de um serviço para alguém ou alguma empresa de forma independente e sem o intermédio de outra empresa ou agente (empregador). Esse modelo de prestação de serviços é tão contemporâneo quanto a própria revolução digital no mundo.
O termo uberização nasceu de um aplicativo, mais especificamente da empresa Uber, fundada em 2009 e instaurada no Brasil em 2014. Essa empresa buscou oferecer uma plataforma digital onde um motorista autônomo, chamado de parceiro, era capaz de se conectar a um usuário do aplicativo – cliente – para prestar-lhe serviços de locomoção.
No entanto, foi o conceito da prestação do serviço dessa empresa que serviu de pioneirismo para designar um novo tipo de relação de trabalho. Sob a alegação de ser uma “economia de compartilhamento”, a empresa Uber deixa claro que não emprega nenhum motorista e não é dona de nenhum carro, resumindose a uma plataforma tecnológica para que profissionais autônomos possam ganhar dinheiro, localizando pessoas que queiram se deslocar pela cidade.
Com o tempo, novas empresas, chamadas de startups digitais, foram criadas ou migradas para o Brasil em busca de mercados não explorados, vindo a substituir empregos existentes que possuíssem o mesmo nicho de mercado. Exemplos disso foram a Uber em detrimento de taxistas e o Ifood em detrimento de motociclistas motofretistas.
O baixo custo oferecido para os clientes, a facilidade na exposição do negócio para a população e a redução considerável dos custos do serviço foram alguns dos fatores cruciais para que o mercado passasse a substituir velhas prestações de serviços pelos serviços de aplicativos intermediadores. Dessa forma, motoristas e entregadores foram perdendo seus empregos celetistas, pois os empresários consideravam mais lucrativas as relações de trabalho sem vínculos empregatícios. Isso trouxe problemas à classe trabalhadora.
Um dos principais problemas que permeia essa nova estrutura de trabalho é a absoluta ausência de obrigações e direitos trabalhistas entre as partes. Um profissional “uberizado” chega a trabalhar 14 horas por dia e, no final de anos de parceria com a plataforma, não terá direito às férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, licença maternidade ou qualquer outro direito trabalhista. Também não possuirá a característica de contribuinte previdenciário, salvo se optar por ser contribuinte previdenciário individual, gerando o risco material de perder sua renda em caso de incapacidade laboral.
O marketing de empresas sobre a nova atividade do setor de serviços batizou de empreendedorismo essa profissão mediada por aplicativo, deixando nas entrelinhas detalhes dessa relação de trabalho. A plataforma cria uma forma de punição dos motoristas que, porventura, gerem um descontentamento moral na sociedade: sai a figura do chefe que demite funcionário, aparecem os clientes para ocupar esse papel. Entre uma e cinco estrelas, essa é uma jogada de mestre das startups para se isentarem, já que, na prática, tudo cairá na conta do motorista empreendedor. A propaganda é construída sobre uma suposta autonomia, isto é, esse prestador de serviços parceiro contrata a tecnologia de intermediação digital oferecida pela plataforma, por meio de seu aplicativo, escolhendo de forma livre os dias, horários e a conveniência de cada oferta de serviço, sem a necessidade de formalização de metas, quantidades mínimas de viagens ou obediência a qualquer tipo de hierarquia.
Apesar de essas empresas reforçarem que os “parceiros” de negócio possuem o poder de escolha da quantidade e do tempo de prestação desses serviços, essa liberdade acaba sendo controlada e condicionada ao cumprimento de objetivos programados por algoritmos do serviço. Nesse contexto, o prestador de serviços passa a ser uma mera força de trabalho, sem qualquer garantia ou direito, dentro de uma clara relação de emprego na qual não há valores mínimos salariais, folgas, horas extras. Além disso, todo e qualquer prejuízo ocorrido fica sob a inteira responsabilidade do trabalhador, gerando um modelo injusto de transferência de riscos, custos e responsabilidades sem qualquer regulamentação legal.
A uberização no Brasil não deve ser tida como mais uma relação de trabalho entre partes sem qualquer relação patronal. Ela deve marcar o pioneirismo de uma nova legislação trabalhista, mais moderna e de igual proteção ao trabalhador brasileiro. O Direito do Trabalho deve, então, evoluir com a tecnologia e não somente aceitar ser subjugado por tais inovações de relações que sempre existiram no Brasil.
Texto adaptado de https://jus.com.br/artigos/91548/a-uberizacao-do-trabalho-no-brasil-desafios-e-perspectivas Acesso em: 01 de abr. 2023.



É possível inferir, a partir do Texto 01, que

8 Q912779 | Português, Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto, Auxiliar Infraestrutura, Prefeitura de Junco do Seridó PB, FUNCERN, 2023

Texto associado.
Leia o Texto 01 para responder a questão:

TEXTO 01

A Uberização do trabalho no Brasil: desafios e perspectivas

Por Leandro Ferreira da Mata,
bacharel em Direito.
A uberização é um termo muito atual e pode ser, dentre outros contextos, atribuído ao mundo das relações de trabalho. No contexto trabalhista, ele está relacionado à venda de um serviço para alguém ou alguma empresa de forma independente e sem o intermédio de outra empresa ou agente (empregador). Esse modelo de prestação de serviços é tão contemporâneo quanto a própria revolução digital no mundo.
O termo uberização nasceu de um aplicativo, mais especificamente da empresa Uber, fundada em 2009 e instaurada no Brasil em 2014. Essa empresa buscou oferecer uma plataforma digital onde um motorista autônomo, chamado de parceiro, era capaz de se conectar a um usuário do aplicativo – cliente – para prestar-lhe serviços de locomoção.
No entanto, foi o conceito da prestação do serviço dessa empresa que serviu de pioneirismo para designar um novo tipo de relação de trabalho. Sob a alegação de ser uma “economia de compartilhamento”, a empresa Uber deixa claro que não emprega nenhum motorista e não é dona de nenhum carro, resumindose a uma plataforma tecnológica para que profissionais autônomos possam ganhar dinheiro, localizando pessoas que queiram se deslocar pela cidade.
Com o tempo, novas empresas, chamadas de startups digitais, foram criadas ou migradas para o Brasil em busca de mercados não explorados, vindo a substituir empregos existentes que possuíssem o mesmo nicho de mercado. Exemplos disso foram a Uber em detrimento de taxistas e o Ifood em detrimento de motociclistas motofretistas.
O baixo custo oferecido para os clientes, a facilidade na exposição do negócio para a população e a redução considerável dos custos do serviço foram alguns dos fatores cruciais para que o mercado passasse a substituir velhas prestações de serviços pelos serviços de aplicativos intermediadores. Dessa forma, motoristas e entregadores foram perdendo seus empregos celetistas, pois os empresários consideravam mais lucrativas as relações de trabalho sem vínculos empregatícios. Isso trouxe problemas à classe trabalhadora.
Um dos principais problemas que permeia essa nova estrutura de trabalho é a absoluta ausência de obrigações e direitos trabalhistas entre as partes. Um profissional “uberizado” chega a trabalhar 14 horas por dia e, no final de anos de parceria com a plataforma, não terá direito às férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, licença maternidade ou qualquer outro direito trabalhista. Também não possuirá a característica de contribuinte previdenciário, salvo se optar por ser contribuinte previdenciário individual, gerando o risco material de perder sua renda em caso de incapacidade laboral.
O marketing de empresas sobre a nova atividade do setor de serviços batizou de empreendedorismo essa profissão mediada por aplicativo, deixando nas entrelinhas detalhes dessa relação de trabalho. A plataforma cria uma forma de punição dos motoristas que, porventura, gerem um descontentamento moral na sociedade: sai a figura do chefe que demite funcionário, aparecem os clientes para ocupar esse papel. Entre uma e cinco estrelas, essa é uma jogada de mestre das startups para se isentarem, já que, na prática, tudo cairá na conta do motorista empreendedor. A propaganda é construída sobre uma suposta autonomia, isto é, esse prestador de serviços parceiro contrata a tecnologia de intermediação digital oferecida pela plataforma, por meio de seu aplicativo, escolhendo de forma livre os dias, horários e a conveniência de cada oferta de serviço, sem a necessidade de formalização de metas, quantidades mínimas de viagens ou obediência a qualquer tipo de hierarquia.
Apesar de essas empresas reforçarem que os “parceiros” de negócio possuem o poder de escolha da quantidade e do tempo de prestação desses serviços, essa liberdade acaba sendo controlada e condicionada ao cumprimento de objetivos programados por algoritmos do serviço. Nesse contexto, o prestador de serviços passa a ser uma mera força de trabalho, sem qualquer garantia ou direito, dentro de uma clara relação de emprego na qual não há valores mínimos salariais, folgas, horas extras. Além disso, todo e qualquer prejuízo ocorrido fica sob a inteira responsabilidade do trabalhador, gerando um modelo injusto de transferência de riscos, custos e responsabilidades sem qualquer regulamentação legal.
A uberização no Brasil não deve ser tida como mais uma relação de trabalho entre partes sem qualquer relação patronal. Ela deve marcar o pioneirismo de uma nova legislação trabalhista, mais moderna e de igual proteção ao trabalhador brasileiro. O Direito do Trabalho deve, então, evoluir com a tecnologia e não somente aceitar ser subjugado por tais inovações de relações que sempre existiram no Brasil.
Texto adaptado de https://jus.com.br/artigos/91548/a-uberizacao-do-trabalho-no-brasil-desafios-e-perspectivas Acesso em: 01 de abr. 2023.



Quanto à intenção comunicativa, o Texto 01 visa

9 Q912780 | Português, Gêneros Textuais, Auxiliar Infraestrutura, Prefeitura de Junco do Seridó PB, FUNCERN, 2023

Texto associado.
Leia o Texto 01 para responder a questão:

TEXTO 01

A Uberização do trabalho no Brasil: desafios e perspectivas

Por Leandro Ferreira da Mata,
bacharel em Direito.
A uberização é um termo muito atual e pode ser, dentre outros contextos, atribuído ao mundo das relações de trabalho. No contexto trabalhista, ele está relacionado à venda de um serviço para alguém ou alguma empresa de forma independente e sem o intermédio de outra empresa ou agente (empregador). Esse modelo de prestação de serviços é tão contemporâneo quanto a própria revolução digital no mundo.
O termo uberização nasceu de um aplicativo, mais especificamente da empresa Uber, fundada em 2009 e instaurada no Brasil em 2014. Essa empresa buscou oferecer uma plataforma digital onde um motorista autônomo, chamado de parceiro, era capaz de se conectar a um usuário do aplicativo – cliente – para prestar-lhe serviços de locomoção.
No entanto, foi o conceito da prestação do serviço dessa empresa que serviu de pioneirismo para designar um novo tipo de relação de trabalho. Sob a alegação de ser uma “economia de compartilhamento”, a empresa Uber deixa claro que não emprega nenhum motorista e não é dona de nenhum carro, resumindose a uma plataforma tecnológica para que profissionais autônomos possam ganhar dinheiro, localizando pessoas que queiram se deslocar pela cidade.
Com o tempo, novas empresas, chamadas de startups digitais, foram criadas ou migradas para o Brasil em busca de mercados não explorados, vindo a substituir empregos existentes que possuíssem o mesmo nicho de mercado. Exemplos disso foram a Uber em detrimento de taxistas e o Ifood em detrimento de motociclistas motofretistas.
O baixo custo oferecido para os clientes, a facilidade na exposição do negócio para a população e a redução considerável dos custos do serviço foram alguns dos fatores cruciais para que o mercado passasse a substituir velhas prestações de serviços pelos serviços de aplicativos intermediadores. Dessa forma, motoristas e entregadores foram perdendo seus empregos celetistas, pois os empresários consideravam mais lucrativas as relações de trabalho sem vínculos empregatícios. Isso trouxe problemas à classe trabalhadora.
Um dos principais problemas que permeia essa nova estrutura de trabalho é a absoluta ausência de obrigações e direitos trabalhistas entre as partes. Um profissional “uberizado” chega a trabalhar 14 horas por dia e, no final de anos de parceria com a plataforma, não terá direito às férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, licença maternidade ou qualquer outro direito trabalhista. Também não possuirá a característica de contribuinte previdenciário, salvo se optar por ser contribuinte previdenciário individual, gerando o risco material de perder sua renda em caso de incapacidade laboral.
O marketing de empresas sobre a nova atividade do setor de serviços batizou de empreendedorismo essa profissão mediada por aplicativo, deixando nas entrelinhas detalhes dessa relação de trabalho. A plataforma cria uma forma de punição dos motoristas que, porventura, gerem um descontentamento moral na sociedade: sai a figura do chefe que demite funcionário, aparecem os clientes para ocupar esse papel. Entre uma e cinco estrelas, essa é uma jogada de mestre das startups para se isentarem, já que, na prática, tudo cairá na conta do motorista empreendedor. A propaganda é construída sobre uma suposta autonomia, isto é, esse prestador de serviços parceiro contrata a tecnologia de intermediação digital oferecida pela plataforma, por meio de seu aplicativo, escolhendo de forma livre os dias, horários e a conveniência de cada oferta de serviço, sem a necessidade de formalização de metas, quantidades mínimas de viagens ou obediência a qualquer tipo de hierarquia.
Apesar de essas empresas reforçarem que os “parceiros” de negócio possuem o poder de escolha da quantidade e do tempo de prestação desses serviços, essa liberdade acaba sendo controlada e condicionada ao cumprimento de objetivos programados por algoritmos do serviço. Nesse contexto, o prestador de serviços passa a ser uma mera força de trabalho, sem qualquer garantia ou direito, dentro de uma clara relação de emprego na qual não há valores mínimos salariais, folgas, horas extras. Além disso, todo e qualquer prejuízo ocorrido fica sob a inteira responsabilidade do trabalhador, gerando um modelo injusto de transferência de riscos, custos e responsabilidades sem qualquer regulamentação legal.
A uberização no Brasil não deve ser tida como mais uma relação de trabalho entre partes sem qualquer relação patronal. Ela deve marcar o pioneirismo de uma nova legislação trabalhista, mais moderna e de igual proteção ao trabalhador brasileiro. O Direito do Trabalho deve, então, evoluir com a tecnologia e não somente aceitar ser subjugado por tais inovações de relações que sempre existiram no Brasil.
Texto adaptado de https://jus.com.br/artigos/91548/a-uberizacao-do-trabalho-no-brasil-desafios-e-perspectivas Acesso em: 01 de abr. 2023.



Entre as alternativas a seguir, o gênero do Texto 1 está especificado em: