Licitação é o processo por meio do qual a
Administração Pública convoca, sob
condições estabelecidas em ato próprio
(edital de licitação), interessados para
apresentação de propostas relativas ao
fornecimento de bens, prestação de serviços
ou execução de obras. Considerando a Lei nº
14.133/2021 de Licitações, no que se refere
aos processos licitatórios, pode-se afirmar
como incorreto:
a) Ressalvadas as hipóteses excepcionais
de dispensa e de inexigibilidade, a celebração de
contratos com terceiros na Administração Pública
deve ser necessariamente precedida de licitação.
b) Licitar é a regra e contratar diretamente é
exceção, dessa forma, as contratações diretas
devem ser devidamente justificadas.
c) É objetivo do processo licitatório
assegurar a seleção da proposta apta a gerar o
resultado de contratação mais vantajoso para a
Administração Pública, inclusive no que se refere
ao ciclo de vida do objeto.
d) Assegurar contratações com sobrepreço
ou com preços manifestamente inexequíveis e
superfaturamento na execução dos contratos é
objetivo do processo licitatório.
e) O processo licitatório visa obter o
resultado de contratação mais vantajoso para a
Administração, não somente considerando o
valor a ser desembolsado de imediato, mas ao
longo do tempo (ao longo do ciclo de vida do
objeto), o que mitiga o risco de contratar um
objeto mais barato inicialmente, mas que ao
longo do tempo termina custando mais caro.