Um cirurgião dentista (CD) fez a divulgação de sua clínica em uma revista para o público leigo, onde o cerne dos assuntos da revista eram propagandas de casos clínicos de médicos e dentistas. Nessa divulgação constavam os títulos de especialista do CD em 2 especialidades, e em uma delas não era reconhecida pelo CFO, constavam também fotos mostrando o antes e o depois de um caso clínico finalizado, havia ainda, foto de duas bandeiras de cartões de crédito no canto da página e, por fim, no rodapé, uma frase dizendo: venha nos visitar e faça uma avaliação gratuita. Com base no texto acima, assinale a alternativa correta:
I. Pelo código de ética odontológica o CD infringiu o Art. 34, somente no que diz respeito à frase sobre avaliação gratuita.
II. Pelo código de defesa do consumidor, quando o CD coloca em sua propaganda uma foto de antes e depois, este responderá objetivamente pelo serviço que será prestado, sendo visto como uma obrigação de resultado.
III. As bandeiras dos cartões de crédito não configuram infração ética, pois não foi colocado no anúncio a palavra parcelamento.
IV. Em relação às especialidades, se COMPROVADO que o CD possui os títulos de especialista, ainda que em uma delas não é reconhecida e/ou não registrada pelo CFO, mesmo assim se caracterizará infração ética.
V. No texto acima houve infração ética em todo anúncio, exceto no que diz respeito à foto do antes e do depois.
a) As proposições I, II, e IV estão incorretas;
b) As proposições I, II, e V estão incorretas;
c) As proposições I, III e V estão incorretas;
d) As proposições II, III e IV estão incorretas;
e) As proposições II, III e V estão incorretas.