Texto associado. Novos tempos
Não dá para afirmar que seja despropositada a decisão do Supremo Tribunal Federal de dar aos réus todas as possibilidades recursais previstas em lei. O que dá, sim, para discutir é se nosso marco legislativo não é absurdamente pródigo em recursos.
Minha impressão é que, a exemplo do que aconteceu coma medicina, o direito foi atropelado pelos novos tempos e nem percebeu. Se, até algumas décadas atrás, ainda dava para insistirem modelos que procuravam máxima segurança, com médicos conduzindo pessoalmente cada etapa dos processos diagnóstico e terapêutico e com advogados podendo apelar, agravar e embargar nas mais variadas fases do julgamento, isso está deixando de ser viável num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas.
Aqui, seria preciso redesenhar os sistemas, fazendo com que o cidadão só fosse para a Justiça ou para o hospital quando alternativas que dessem conta dos casos mais simples tivessem se esgotado. Não há razão, por exemplo, para que médicos prescrevam óculos para crianças ou para que divórcios e heranças não litigiosos passem por juízes e advogados.
É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais, como enfermeiros, tabeliães, notários e mediadores, para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos. A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.
É preciso, entretanto, racionalizar os modelos, retirando seus exageros, como a generosidade recursal e a centralização no médico, mesmo sob o risco de reduzir um pouco a segurança. Nada, afinal, é pior do que a justiça que nunca chega ou a fila da cirurgia que não anda.
(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 28.09.2013. Adaptado )
Segundo a opinião do autor, para que o atendimento médico pudesse chegar a um número muito maior de cidadãos brasileiros, seria necessário reorganizar o sistema, de modo que
a) o atendimento à saúde contasse com um número muito maior de especialistas médicos e de profissionais intermediários.
b) fossem recomendadas formas alternativas de tratamento para os casos que dependem do acompanhamento de especialista médico.
c) o médico inicialmente avaliasse cada caso e depois transferisse os pacientes para os cuidados de profissionais intermediários.
d) os casos fossem atendidos por um médico e por uma equipe de profissionais intermediários, como enfermeiros e seus auxiliares.
e) os casos mais simples fossem tratados por profissionais intermediários e só fossem para o médico quando necessário o especialista.