Juca foi condenado em primeira instância pela prática de crime de corrupção, sendo aplicada em sentença pena de cinco anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado. Em recurso de apelação, exclusivo da defesa, o advogado de Juca requereu a anulação da sentença por falta de fundamentação, a absolvição do réu e, subsidiariamente, a redução da pena e aplicação de regime inicial semiaberto. Em julgamento, a sentença foi parcialmente mantida, alterando-se apenas o regime de cumprimento da sanção imposta. Por unanimidade, foi afastada a alegação de nulidade e mantida a condenação. Por maioria de votos, foi mantida a pena aplicada, tendo um Desembargador votado pela sua redução, e afastado o regime inicial fechado, fixando-se o semiaberto. Intimada da decisão, a defesa de Juca poderá interpor recurso de embargos infringentes em busca do(a):
a) reconhecimento de nulidade, absolvição e redução da pena aplicada, enquanto o Ministério Público não poderá apresentar recurso de embargos infringentes em busca da aplicação do regime inicial fechado;
b) reconhecimento de nulidade, absolvição e redução da pena aplicada, enquanto o Ministério Público somente poderá buscar a aplicação de regime inicial fechado em recurso de embargos infringentes;
c) reconhecimento de nulidade e redução da pena aplicada, somente, enquanto o Ministério Público não poderá apresentar recurso de embargos infringentes em busca da aplicação do regime inicial fechado;
d) redução da pena aplicada, somente, enquanto o Ministério Público não poderá apresentar recurso de embargos infringentes em busca da aplicação do regime inicial fechado;
e) redução da pena aplicada, apenas, enquanto o Ministério Público somente poderá buscar a aplicação de regime inicial fechado em recurso de embargos infringentes.