A responsabilidade civil estatal tem, hoje, importante sede constitucional no art. 37, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que menciona, por exemplo, a questão da responsabilidade civil objetiva do Estado.
Acerca do tema responsabilidade civil do Estado, em linhas gerais, pode-se afirmar com exatidão que:
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️