O servidor público estável João perdeu seu cargo e sua vaga foi ocupada por Décio, também servidor público estável. Porém, João teve sua demissão invalidada por sentença judicial transitada em julgado e foi reintegrado. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal de 1988, Décio
João, servidor público estadual estável ocupante de cargo efetivo, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Quatro anos depois, sua demissão foi invalidada por sentença judicial transitada em julgado.
De acordo com a Constituição da República de 1988, João será reintegrado e José, servidor estadual estável que estava ocupando a vaga de João no momento de sua reintegração, será:
Q é servidor público e postulou readaptação por ter sofrido limitações que impediriam o exercício no cargo público originário que ocupava. Ao submeter-se à inspeção de saúde, foi diagnosticado como totalmente incapaz para o serviço público.
Nesse caso, nos termos da Lei no 8.112/1990, o servidor Q será
O servidor público W foi demitido do serviço público, após processo administrativo disciplinar. Inconformado, ele propôs ação judicial, buscando o retorno ao serviço público, tendo obtido decisão favorável, após dez anos de duração do processo.
Nos termos da Lei no 8.112/1990, quando invalidada a demissão por decisão judicial, ocorre a denominada