A Constituição representa o resultado de uma vontade política fundamental externada pelo Constituinte originário a respeito de temas ligados à estrutura do Estado. Essa acepção do conceito de Constituição está ligada
João, Professor de Direito Constitucional, explicou aos seus alunos que “a ordem constitucional é viva, de modo que as vicissitudes da realidade e as peculiaridades do caso concreto possibilitarão a obtenção de novas normas constitucionais, ainda que o texto permaneça inalterado.”
O conceito de Constituição como documento dotado de superior hierarquia jurídica no ordenamento do Estado, que delimita o parâmetro constitucional para ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade no STF, refere-se à ideia de Constituição