Acerca da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, julgue os itens a seguir.
Decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de norma pode ser atacada por embargos de declaração, mas não poderá ser desconstituída em ação rescisória.
A respeito da súmula vinculante, julgue os itens a seguir.
Por não ter legitimidade para propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, o Defensor Público-Geral da União e, conseqüentemente, os defensores públicos da União estão subordinados às súmulas vinculantes, sendo que na sua inobservância caberá reclamação primeiramente ao STJ.
Acerca da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, julgue os itens a seguir.
A decisão sobre a constitucionalidade de uma lei só poderá ser tomada se estiverem presentes ao menos 6 dos 11 ministros do STF na sessão de julgamento.
Acerca do Poder Judiciário e da EC n.º 45/2004, julgue os itens a seguir.
Com a EC n.º 45/2004, a CF passou a exigir, como requisito para o conhecimento dos recursos especial e extraordinário, a demonstração da repercussão geral da questões impugnadas.
Considerando a jurisprudência do STF, julgue os próximos itens.
Qualquer prejudicado poderá, por meio da reclamação, atacar decisão judicial não transitada em julgado que contrarie acórdão sobre a constitucionalidade de norma em ação declaratória de constitucionalidade.
Considerando a Lei n.º 9.868/1999, julgue os itens subseqüentes.
Qualquer pessoa juridicamente interessada na declaração de inconstitucionalidade pode ingressar como assistente na ação direta de inconstitucionalidade.
Acerca da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, julgue os itens a seguir.
A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade em ADIN e ação declaratória de constitucionalidade tem sempre efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.