O TSE, em dezembro 2011, celebrou após regular processo licitatório, um contrato com a empresa Soluções Tecnológicas Ltda, tendo como objeto a prestação de serviços de suporte na área de informática, com vigência de seis meses. Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, só NÃO será motivo para rescisão do referido contrato pelo TSE
a) a paralisação do serviço, objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
b) a dissolução da empresa contratada, Soluções Tecnológicas Ltda.
c) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada, que prejudique a execução do contrato celebrado entre as partes.
d) o atraso, justificado no início do serviço, objeto do contrato.