João é escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, estando sujeito à apresentação da declaração de bens prevista na Lei Federal nº 8.429/92, apresentou a declaração devida em maio de 2014. No entanto, posteriormente, verifica-se que João afirmou na declaração não possuir bens imóveis, o que, no entanto, não é verdade, já que João é proprietário de apartamento na cidade de São Paulo, onde reside e trabalha, desde 2010. É constatado também que o imóvel é de valor modesto, de aquisição compatível com os rendimentos de João e sua esposa. Neste caso, em relação à conduta de João, é correto afirmar que a Lei de Improbidade Administrativa
✂️ a) comina a sanção de suspensão para a conduta de João, que embora não tenha enriquecido ilicitamente, deixou de apresentar os dados corretos na declaração. ✂️ b) prevê sanção de multa a João, por não haver prestado a declaração de bens de forma correta ao Tribunal de Justiça. ✂️ c) considera que João está sujeito a penas disciplinares nas quais serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público. ✂️ d) considera João sujeito à pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, por haver prestado declaração de bens falsa. ✂️ e) não impõe qualquer sanção pela conduta de João, já que seu patrimônio, em si, é lícito, o que é o cerne da Lei de Improbidade Administrativa.