FUNAI - Índios - Direito Constitucional

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Desempenho Global
26
Resoluções
51%
Média
Médio
Dificuldade
  • As terras indígenas
  • O artigo 231 da Constituição de 1988 reconhece os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Uma ressalva é feita no Parágrafo terceiro com relação ao aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas”. Estes procedimentos somente poderão ser efetivados mediante a seguinte condição:
  • A antropóloga Dominique Gallois chama a atenção que, de acordo com a Constituição uma Terra indígena deve ser definida – identificada, reconhecida, demarcada e homologada – levando-se em conta quatro dimensões distintas, mas complementares, que remetem às diferentes formas de ocupação, ou apropriações indígenas de uma terra. São elas:

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