Polícia Federal - Direito Civil - Direito das Obrigações - CESPE

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Desempenho Global
27
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65%
Média
Médio
Dificuldade
  • 📖 Texto associado

    Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da
    empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um
    veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se
    tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
    interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o
    negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso
    de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém,
    cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado
    de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
    O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela
    autoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que
    havia sido furtado. No momento da apreensão, o carro era
    dirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.
    Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de
    habilitação falsa e uma escritura pública de emancipação
    concedida por seus pais. Verificou-se depois que aescritura
    pública não havia sido registrada no competente registro civil. No
    dia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito do
    Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora
    guardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidor
    público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia
    agido com negligência.

    O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão
    da administração direta do estado, tendo sido transformado em
    autarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.
    Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em
    vigor.

    Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens
    seguintes.

    O DETRAN da referida unidade da Federação, tendo, na data do desaparecimento do veículo, personalidade jurídica de direito público interno, responde perante o proprietário, independentemente de dolo ou culpa, pelo desaparecimento do veículo, sendo cabível ação regressiva contra o servidor responsável pelo dano, tendo em vista a constatação de sua culpa no episódio.

  • 📖 Texto associado

    Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da
    empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um
    veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se
    tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
    interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o
    negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso
    de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém,
    cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado
    de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
    O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela
    autoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que
    havia sido furtado. No momento da apreensão, o carro era
    dirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.
    Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de
    habilitação falsa e uma escritura pública de emancipação
    concedida por seus pais. Verificou-se depois que aescritura
    pública não havia sido registrada no competente registro civil. No
    dia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito do
    Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora
    guardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidor
    público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia
    agido com negligência.

    O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão
    da administração direta do estado, tendo sido transformado em
    autarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.
    Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em
    vigor.

    Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens
    seguintes.

    Eventual alegação de Bruno, no sentido de que houve coação ilegal por parte dos policiais, não deve ser acolhida, visto que a solicitação, pela autoridade policial, de documentos de propriedade de veículo e comprovante de habilitação para dirigi-lo não caracteriza, por si só, ato de ilegalidade que enseje indenização por danos materiais ou morais. Ante a responsabilidade objetiva do Estado, todavia, competirá ao ente público provar na justiça que seus agentes não causaram dano a Bruno.

  • 📖 Texto associado

    Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da
    empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um
    veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se
    tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
    interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o
    negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso
    de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém,
    cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado
    de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
    O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela
    autoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que
    havia sido furtado. No momento da apreensão, o carro era
    dirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.
    Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de
    habilitação falsa e uma escritura pública de emancipação
    concedida por seus pais. Verificou-se depois que aescritura
    pública não havia sido registrada no competente registro civil. No
    dia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito do
    Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora
    guardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidor
    público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia
    agido com negligência.

    O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão
    da administração direta do estado, tendo sido transformado em
    autarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.
    Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em
    vigor.

    Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens
    seguintes.

    O contrato de compra e venda firmado entre Jerônimo e a empresa Épsilon tem natureza de negócio jurídico bilateral, comutativo, oneroso, inter vivos, receptício e condicionado. Em decorrência desse contrato, até que fossem pagas todas as prestações, Jerônimo tinha apenas a propriedade resolúvel do bem adquirido.

  • 📖 Texto associado

    Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da
    empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um
    veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se
    tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
    interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o
    negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso
    de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém,
    cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado
    de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
    O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela
    autoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que
    havia sido furtado. No momento da apreensão, o carro era
    dirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.
    Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de
    habilitação falsa e uma escritura pública de emancipação
    concedida por seus pais. Verificou-se depois que aescritura
    pública não havia sido registrada no competente registro civil. No
    dia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito do
    Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora
    guardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidor
    público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia
    agido com negligência.

    O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão
    da administração direta do estado, tendo sido transformado em
    autarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.
    Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em
    vigor.

    Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens
    seguintes.

    Sendo o depositário infiel, no caso em questão, uma pessoa jurídica, é possível que, com fundamento em dispositivos da Lei n.º 8.866/1994 e em decorrência do desaparecimento do bem do depósito do DETRAN, seja decretada pelo juiz a prisão civil do servidor público responsável pela gerência ou administração do depósito onde estava guardado o veículo.

  • 📖 Texto associado

    A empresa Lambda foi regularmente constituída como
    uma sociedade, com sede na capital de determinado estado da
    Federação, local onde funcionava sua administração, não tendo
    sido eleito domicílio especial no seu ato constitutivo.

    Em agosto de 2003, foi decretada, com fundamento na
    Lei n.º 8.866/1994, a prisão de Teodoro, sócio-gerente da
    Lambda, em razão de a empresa não haver recolhido ao tesouro
    estadual nem depositado os valores do imposto sobre operações
    relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
    serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
    comunicação (ICMS) recebido de terceiros.

    Em decorrência de maus-tratos sofridos durante o tempo
    em que esteve na prisão, Teodoro teve de ser interditado,
    mediante processo judicial, por enfermidade ou deficiência
    mental que lhe subtraíram totalmente o necessário discernimento
    para a prática de atos da vida civil.

    Posteriormente, o policial acusado de haver praticadoos
    maus-tratos contra Teodoro foi absolvido, no processo criminal,
    da acusação de lesão corporal, ante a ausência de prova de que a
    incapacidade civil de Teodoro se dera em conseqüência de lesões
    praticadas pelo policial. A sentença absolutória transitou em
    julgado.

    Em face da situação hipotética descrita, bem como da legislação,
    da jurisprudência e da doutrina pertinentes, julgue os itens
    seguintes.

    É possível a Teodoro obter judicialmente indenização por danos materiais e morais em conseqüência dos maus-tratos sofridos na prisão, uma vez que é admissível a cumulação de indenização por prejuízos materiais e morais, ainda que decorrentes do mesmo fato.

  • 📖 Texto associado

    Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da
    empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um
    veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se
    tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
    interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o
    negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso
    de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém,
    cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado
    de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
    O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela
    autoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que
    havia sido furtado. No momento da apreensão, o carro era
    dirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.
    Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de
    habilitação falsa e uma escritura pública de emancipação
    concedida por seus pais. Verificou-se depois que aescritura
    pública não havia sido registrada no competente registro civil. No
    dia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito do
    Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora
    guardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidor
    público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia
    agido com negligência.

    O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão
    da administração direta do estado, tendo sido transformado em
    autarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.
    Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em
    vigor.

    Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens
    seguintes.

    É cabível ação de indenização movida por Jerônimo contra a empresa Épsilon, visto que fica configurada evicção quando ocorre perda definitiva da propriedade do bem, em decorrência de mera apreensão por autoridade policial, sendo prescindível, no caso, prévia sentença judicial.

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