Sobre o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Lucio, ao estudar, aprendeu que o Regimento Interno estabelece
I. Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.
II. O Tribunal possui na sua composição um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região.
III. Inclui-se na competência do Tribunal julgar os recursos interpostos dos atos e decisões do Presidente, do Corregedor Regional e dos Relatores.
IV. Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, inclusive referentes ao cargo de Presidente da República.
Está correto o que consta APENAS em
Matias e Tibúrcio são juizes de igual classe do TRE-SP. Considerando que ambos tomaram posse na mesma data, considerar-se-á mais antigo, para efeitos regimentais,
Considerando que Gilberto é Presidente do TRE-SP, Pedro é Diretor-Geral da Secretaria do TRE-SP, Julio é Chefe de Gabinete da Presidência do TRE-SP e Ricardo é Corregedor Regional do TRE-SP, a elaboração do Regimento Interno da Corregedoria compete a
Considere que João é Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Alfredo é Diretor Geral de Secretaria do TRE-SP, Alexandre é Presidente do TRE-SP, Caio é Presidente do Tribunal Regional Federal da 2a Região e José é Presidente do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o Regimento Interno, junto à Presidência do TRE-SP oficiará Herculano, Juiz Assessor, designado pelo Tribunal de Justiça, que terá atribuições, além das exclusivas do cargo, as que lhe forem delegadas por