Nos moldes da Constituição Federal, o servidor público titular de cargo efetivo, que tenha sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, poderá, atendidas as demais exigências, ser readaptado,
✂️ a) para exercício de novo cargo compatível com a sua limitação, devendo receber pelo menos 70% (setenta por cento) da remuneração do cargo de origem. ✂️ b) para exercício do mesmo cargo, com os necessários ajustes à sua limitação, garantida a mesma remuneração do cargo. ✂️ c) para exercício de novo cargo compatível com a sua limitação, podendo o servidor optar entre a remuneração do cargo de origem e a do cargo de destino. ✂️ d) para exercício de novo cargo compatível com a sua limitação, mantida a remuneração do cargo de origem. ✂️ e) para exercício de novo cargo compatível com a sua limitação, devendo receber a remuneração do cargo de destino.