Consoante a Lei de Execução Penal, os condenados serão classificados, segundo seus antecedentes e sua personalidade, para orientar a individualização da execução penal. Essa classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação presidida pelo:
Nos termos da Lei de Execução Penal, as Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, dentro e fora dos estabelecimentos penais, prestados pelo seguinte órgão:
O trabalho externo será admissível, para presos em regime fechado, somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra fuga e em favor da disciplina, e nos termos da Lei de Execução Penal, poderá, em relação ao total de empregados da obra, corresponder ao limite máximo de: