Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º 356/2004, n.º 466/2010, n.º 702/2021 e n.º 604/2018, julgue o item.
A comissão de ética será integrada por um dos membros da diretoria, o qual será indicado pelo presidente.
Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º 356/2004, n.º 466/2010, n.º 702/2021 e n.º 604/2018, julgue o item.
É obrigatória a participação de membro da diretoria na composição da comissão de tomada de contas.
Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º 356/2004, n.º 466/2010, n.º 702/2021 e n.º 604/2018, julgue o item.
Em regra, a inscrição provisória terá validade de 24 meses.
Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º 356/2004, n.º 466/2010, n.º 702/2021 e n.º 604/2018, julgue o item.
No caso de interrupção temporária do exercício profissional, a baixa será concedida por até cinco anos, podendo ser prorrogada por igual período, se requerida antes do vencimento do prazo.
Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º 356/2004, n.º 466/2010, n.º 702/2021 e n.º 604/2018, julgue o item.
A certidão de cadastro e regularidade terá prazo de validade de doze meses e será emitida com, no mínimo, dois dispositivos de segurança.
Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º 356/2004, n.º 466/2010, n.º 702/2021 e n.º 604/2018, julgue o item.
Ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) que conceder a inscrição secundária do técnico em nutrição e dietética caberá o direito de cobrança da anuidade.
De acordo com a Resolução do CFN n.º 599/2018, julgue o item.
É dever do nutricionista prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.
De acordo com a Resolução do CFN n.º 599/2018, julgue o item.
O nutricionista pode autorizar a utilização do seu nome e do seu título profissional por estabelecimento em que não exerça atividades próprias da profissão.
De acordo com a Resolução do CFN n.º 599/2018, julgue o item.
É vedado ao nutricionista, no exercício das atribuições profissionais, receber comissão ou gratificação que não corresponda a serviços prestados.
De acordo com a Resolução do CFN n.º 599/2018, julgue o item.
O nutricionista pode utilizar promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda.