De acordo com a Lei Federal n.º 6.583/1978 e com a Lei Federal n.º 8.234/1991, julgue o item.
Os membros dos Conselhos Regionais de Nutricionistas e seus respectivos suplentes terão mandato de quatro anos.
De acordo com a Lei Federal n.º 6.583/1978 e com a Lei Federal n.º 8.234/1991, julgue o item.
Os membros dos Conselhos Regionais de Nutricionistas serão eleitos pelo sistema de eleição direta, por meio de voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais registrados.
De acordo com a Lei Federal n.º 6.583/1978 e com a Lei Federal n.º 8.234/1991, julgue o item.
Na fixação da pena, não serão considerados os antecedentes profissionais do infrator, seu grau de culpa, as circunstâncias atenuantes e agravantes e as consequências da infração.
De acordo com a Lei Federal n.º 6.583/1978 e com a Lei Federal n.º 8.234/1991, julgue o item.
A carteira de identidade profissional, emitida pelo Conselho Regional de Nutricionistas, não é considerada como instrumento hábil de identificação civil.
De acordo com a Lei Federal n.º 6.583/1978 e com a Lei Federal n.º 8.234/1991, julgue o item.
É facultativa a participação de nutricionistas em equipes multidisciplinares destinadas a executar e a avaliar políticas relacionadas com alimentação e nutrição.
Segundo a Resolução CFN n.º 356/2004 e a Resolução CFN n.º 466/2010, julgue o item.
No ato do recebimento da carteira de identidade profissional definitiva, o profissional restituirá a provisória ao Conselho Regional de Nutricionistas.
Segundo a Resolução CFN n.º 527/2013, a Resolução CFN n.º 596/2017 e a Resolução CFN n.º 599/2018, julgue o item.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas deverão dispor de um setor de fiscalização, sob a supervisão da respectiva Comissão de Fiscalização, composto apenas por nutricionistas fiscais, dispensando-se o apoio de informática e o apoio administrativo.
Segundo a Resolução CFN n.º 527/2013, a Resolução CFN n.º 596/2017 e a Resolução CFN n.º 599/2018, julgue o item.
Deverá ser destinado ao fiscal, a cada semana, pelo menos um dia de trabalho nas atividades internas, relacionadas às ações de fiscalização na sede do Conselho Regional de Nutricionistas ou nas respectivas delegacias.
Segundo a Resolução CFN n.º 527/2013, a Resolução CFN n.º 596/2017 e a Resolução CFN n.º 599/2018, julgue o item.
É facultado ao nutricionista delegar suas funções e responsabilidades privativas a pessoas não habilitadas, exceto quando sejam de sua confiança.
À luz da Resolução CFN n.º 465/2010, da Resolução CFN n.º 576/2016 e da Resolução CFN n.º 600/2018, julgue o item.
O Conselho Regional de Nutricionistas fará a análise e emitirá a declaração para a assunção de responsabilidade técnica pelo PAE, que fará parte da documentação para cadastro no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).