A respeito dos direitos políticos e das ações judiciais eleitorais, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Não se admite a ação de impugnação de mandato eletivo se houver ação de investigação judicial eleitoral em curso versando os mesmos fatos.
A respeito dos direitos políticos e das ações judiciais eleitorais, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
O prazo para o manejo de ação de impugnação de mandato eletivo perante a justiça eleitoral é contado a partir da diplomação do candidato, devendo o processo tramitar em segredo de justiça.
Acerca da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), julgue o item subsequente.
O prazo para o ajuizamento da AIME é de até 15 dias contados da data da diplomação.
Acerca da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), julgue o item subsequente.
Dada a natureza jurídica da AIME, dispensa-se sua tramitação em segredo de justiça.
Acerca da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), julgue o item subsequente.
São igualmente legitimados à propositura da AIME os candidatos, as coligações e os partidos políticos.
Acerca da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), julgue o item subsequente.
A AIME é ação pública, constitucional, de natureza desconstitutiva e de caráter cível e eleitoral.
Acerca da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), julgue o item subsequente.
A AIME destina-se a impugnar mandato eleitoral conquistado com abuso de poder econômico, não se aplicando aos casos em que há, ainda, abuso de poder político.