Lei nº13.869/2019 - Abuso de Autoridade - Exercícios com Gabarito Comentado

Simulado com questões de prova: Lei nº13.869/2019 - Abuso de Autoridade - Exercícios com Gabarito Comentado. Resolva online grátis, confira o gabarito e baixe o PDF!


Desempenho Global
14
Resoluções
68%
Média
Médio
Dificuldade
  • Com base nas Leis n.º 9.099/1995 (juizados especiais cíveis), n.º 13.869/2019 (abuso de autoridade), n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e n.º 10.098/2000 (pessoas com deficiência), julgue o item que se segue. 

    Os integrantes de sociedade de economia mista e de empresa pública não estão sujeitos à tipificação penal prevista na lei que define os crimes de abuso de autoridade.

  • Com base na Lei n.º 9.099/1995 a respeito dos juizados especiais cíveis e criminais, na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019) e na Lei n.º 7.716/1989, que dispõe sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, julgue o item a seguir. 

    Membros de conselhos de contas podem figurar como sujeitos ativos de crimes de abuso de autoridade. 

  • Com base na Lei n.º 9.099/1995 a respeito dos juizados especiais cíveis e criminais, na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019) e na Lei n.º 7.716/1989, que dispõe sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, julgue o item a seguir. 

    As penas estabelecidas na Lei de Abuso de Autoridade circunscrevem-se a reclusão e multa. 

  • Com base na Lei n.º 9.099/1995 a respeito dos juizados especiais cíveis e criminais, na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019) e na Lei n.º 7.716/1989, que dispõe sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, julgue o item a seguir. 

    A aplicação das penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade requer a imposição das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. 

  • Com base na Lei n.º 13.869/2019, que dispõe sobre o abuso de autoridade, julgue o item a seguir.

    O condenado por crime de abuso de autoridade será obrigado a indenizar o dano causado, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo da indenização. 

  • Com base na Lei n.º 13.869/2019, que dispõe sobre o abuso de autoridade, julgue o item a seguir.

    A citada lei prevê como penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade a limitação de fim de semana, a prestação de serviços à comunidade e a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 mês a 12 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens. 

  • Com base nas Leis n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), n.º 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), n.º 9.455/1997 (Lei de Tortura) e n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), julgue o item a seguir.

    Se um agente público, no exercício de sua função, responder criminalmente por suposto abuso de autoridade, e a sentença penal reconhecer que o ato foi praticado em estado de necessidade, a decisão não fará coisa julgada no âmbito cível e tampouco no administrativo-disciplinar, considerada a independência das instâncias.

  • Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). 

    É possível submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, sem que isso configure crime de abuso de autoridade.

  • A partir das disposições da Lei n.º 13.869/2019, acerca do abuso de autoridade, e da Parte Geral do Código Penal, julgue o item que se segue. 

    Se a ação penal pública não for proposta no prazo legal, admite-se ação privada, devendo ser interposta pelo ofendido em seis meses decadenciais, contados da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • A partir das disposições da Lei n.º 13.869/2019, acerca do abuso de autoridade, e da Parte Geral do Código Penal, julgue o item que se segue. 

    São efeitos possíveis, mas não automáticos, da condenação por abuso de autoridade, no caso de reincidência, a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de um a cinco anos e a perda do cargo, do mandato ou da função pública. 

COMENTÁRIOS (0)

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.