1Q8748 | Direito Ambiental, Juiz substituto, TJ RJ, VUNESPConsidera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente e será punida, entre outras, com a(s) seguinte(s) sanção(ões): ✂️ a) advertência e multa simples, que serão aplicadas somente nos casos de inobservância das normas da Lei n.º 9.605/1998. ✂️ b) demolição e embargo da obra, sendo defeso o embargo de atividade, que deverá ser coibida por meio de tutela inibitória. ✂️ c) apreensão dos animais, produtos ou subprodutos da fauna e flora, instrumentos e petrechos, o que não inclui os equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. ✂️ d) destruição e inutilização do produto e multa diária, sendo esta última aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo. 2Q8749 | Direito Ambiental, Juiz substituto, TJ RJ, VUNESPSão instrumentos da política urbana: ✂️ a) o plano nacional de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social e, no âmbito do planejamento municipal, em especial o plano diretor e o zoneamento ambiental, excluindo-se os planos, programas e projetos setoriais. ✂️ b) o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo não edificado, subutilizado ou não utilizado, a depender de decreto municipal para área incluída no plano diretor. ✂️ c) o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU e a contribuição de melhoria, configurados como institutos tributários e financeiros. ✂️ d) o plano nacional de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social e, no âmbito municipal, em especial o plano diretor, excluindo-se a concessão de direito real de uso de imóveis públicos que não poderá ser contratada coletivamente. 3Q8750 | Direito Ambiental, Juiz substituto, TJ RJ, VUNESPQuanto à responsabilidade decorrente dos resíduos sólidos pós-consumo, é correto afirmar que ✂️ a) o compromisso dos fabricantes e importadores, comerciantes e distribuidores é de, quando firmados acordos ou termos de compromisso com o Município, participar das ações previstas no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos no caso de produtos incluídos no sistema de logística reversa. ✂️ b) as embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem, sendo responsável todo aquele que manufatura embalagens ou fornece materiais para a fabricação de embalagens, coloca em circulação embalagens, materiais para a fabricação de embalagens ou produtos embalados, em qualquer fase da cadeia de comércio. ✂️ c) para fortalecer a responsabilidade compartilhada e seus objetivos, a responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes abrange o compromisso de recolhimento somente dos resíduos e das embalagens remanescentes após o uso, bem como a sua destinação ambientalmente adequada, no caso dos produtos sujeitos à logística reversa. ✂️ d) a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrange distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares de serviços públicos de limpeza urbana, bem como fabricantes e importadores, cabendo a todos o desenvolvimento de produtos que gerem, gradativamente, nos termos da lei, menos resíduos. 4Q8751 | Direito Ambiental, Juiz substituto, TJ RJ, VUNESPA Constituição Federal de 1988 previu a obrigatoriedade para o Poder Público de controle das substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, de forma que, quanto aos agrotóxicos, é correto afirmar que ✂️ a) tal obrigatoriedade abarca o controle dos agrotóxicos e seus componentes, incluindo os princípios ativos, os produtos técnicos, suas matérias-primas, os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins. ✂️ b) o registro dos agrotóxicos é condição para sua produção e comercialização no território nacional e deve ser realizado no órgão ambiental municipal ou, na sua falta, no órgão estadual competente. ✂️ c) uma vez protocolado, o pedido de registro será publicado no Diário Oficial da União, devendo constar da publicação os resultados dos testes efetuados, bem como a indicação da destinação final do produto. ✂️ d) a tramitação do procedimento de registro de agrotóxicos divide-se em duas fases: a avaliação técnico-científica e o deferimento ou indeferimento do pedido, sendo certo que a inobservância dos prazos confere ao solicitante o direito de obtenção do registro provisório. Corrigir o simulado 🖨️ Salvar PDF