Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente.
O juízo de admissibilidade de recurso de revista exercido pela presidência dos tribunais regionais do trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.
Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente.
Considere que um juiz do trabalho da 15.ª Vara do Trabalho de Brasília tenha proferido despacho denegando recurso interposto pela empresa Beta Ltda. Nesse caso, cabe agravo de instrumento da referida decisão do juiz, a ser interposto no prazo de oito dias, devendo o agravado ser intimado a oferecer resposta tanto ao agravo quanto ao recurso principal.
Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente.
Suponha que, em determinada reclamação trabalhista, o juiz profira, em fase de execução, decisão definitiva rejeitando embargos à execução. Nessa situação, não é cabível recurso de agravo de petição, uma vez que a decisão dos embargos é interlocutória.
Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue o item que se segue.
Os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as entidades sem fins lucrativos são isentos de recolhimento do depósito recursal trabalhista.
Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue o item que se segue.
Contra os despachos que deneguem a interposição de recursos trabalhistas, cabe a apresentação de agravo de instrumento, no prazo de dezesseis dias, para a fazenda pública.
Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue o item que se segue.
Conforme a jurisprudência do TST, é cabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue o item subsequente.
Na execução trabalhista, é cabível agravo de petição, devendo o agravante delimitar, de forma justificada, as matérias e os valores impugnados.
Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue o item subsequente.
Não se admite recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue o item subsequente.
Decisão contrária à fazenda pública e fundada em orientação jurisprudencial do TST não se sujeita ao duplo grau de jurisdição, segundo a jurisprudência desse tribunal superior.
Acerca de recursos trabalhistas, ação rescisória e mandado de segurança no processo do trabalho, julgue o item que se segue, à luz da CLT e da jurisprudência do TST.
A interposição de recurso trabalhista ao Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.