Com relação aos equipamentos de diagnóstico que utilizam
radiação ionizante, são condições dos procedimentos e
equipamentos que inabilitam o seu uso:
I. equipamento sem modulação automática de corrente, para equipamentos comercializados após a publicação desta Instrução Normativa;
II. equipamento sem protocolos pediátricos, caso sejam
utilizados em pediatria;
III. equipamento sem indicação de CTDIW ou CTDIVOL e DLP, para
equipamentos comercializados após a publicação desta
Instrução Normativa; e
IV. equipamento sem relatório de dose em formato DICOM, para
equipamentos comercializados após a publicação desta
Instrução Normativa.
Instrução Normativa nº 93, ANVISA, Ministério da Saúde, de 27 de Maio de 2021,
seção II, Art. 4º.
Os requisitos de desempenho e aceitação estabelecidos pela
Instrução Normativa nº 93 se aplicam ao(s) seguinte(s)
equipamento(s):
✂️ a) fluoroscopia e radiologia intervencionista. ✂️ b) mamografia. ✂️ c) radiografia médica convencional. ✂️ d) ressonância magnética nuclear. ✂️ e) tomografia computadorizada.