Em uma demanda indenizatória, que teve curso no Juizado
Especial Cível, vencida a fase conciliatória e não instituído o juízo
arbitral, passou-se, de imediato, à audiência de instrução e
julgamento, abrindo-se oportunidade para o réu apresentar sua
defesa.
Ocorre que o réu sustentou que o tempo disponível não fora
suficiente para a preparação de sua defesa, bem como requereu
que fosse aplicada no processo a inversão do ônus da prova, uma
vez que a parte autora teria melhores condições de provar se
houve ou não o pagamento realizado por ele.
Nesse sentido, o juiz da causa inverteu o ônus probatório e
determinou que a parte autora se manifestasse imediatamente,
uma vez que não poderia adiar a audiência, pois, pelos princípios
da concentração e da oralidade, os atos de instrução e
julgamento deveriam ser realizados em um só momento.
Nesse cenário, o magistrado agiu de forma:
✂️ a) correta, uma vez que a audiência de instrução e julgamento
deveria ser una e improrrogável; ✂️ b) correta, pois o adiamento da audiência de instrução e
julgamento só poderia ocorrer por motivo de força maior; ✂️ c) incorreta, pois a inversão do ônus probatório deveria ser
decidida na sentença, sem prévia informação às partes; ✂️ d) incorreta, pois não se poderia inverter o ônus probatório na
audiência de instrução e julgamento, mas apenas em
momento anterior; ✂️ e) incorreta, pois o adiamento da audiência se fazia necessário,
dando oportunidade à parte autora de desincumbir-se do
ônus probatório.