Após a representação ofertada pela vítima, o Ministério Público
do Estado de Santa Catarina tomou conhecimento de que Luiz,
agindo com dolo, injuriou Matheus, agente público, em razão das
funções exercidas junto à Administração Pública. Registre-se, por
fim, que Luiz, dois meses antes, foi condenado, pela prática de
contravenção penal, à pena de prisão simples, por sentença
definitiva, além de já ter se beneficiado do instituto da transação
penal há sete anos.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995,
é correto afirmar que:
✂️ a) não se admitirá a proposta de transação penal, já que Luiz
praticou crime contra a honra de servidor público em razão
das funções, o que implica expressa vedação legal à
aplicabilidade do instituto; ✂️ b) não se admitirá a proposta de transação penal, já que Luiz foi
condenado, pela prática de contravenção penal, à pena de
prisão simples, por sentença definitiva; ✂️ c) é cabível a proposta de transação penal, sendo certo que,
uma vez cumprida, não importará em reincidência, mas
servirá a título de maus antecedentes; ✂️ d) é cabível a proposta de transação penal, sendo certo que, se
for aceita pelo autor da infração e seu defensor, será
submetida à apreciação do juiz; ✂️ e) não se admitirá a proposta de transação penal, já que Luiz foi
beneficiado, sete anos antes, pelo referido instituto
despenalizador.