A Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019, também
conhecida como Pacote Anticrime, traz alterações no
Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de
Processo Penal). O Pacote Anticrime tem como objetivo
aperfeiçoar a legislação penal e processual penal. Em seu
Capítulo II, ele trata especificamente DO EXAME DE CORPO
DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM
GERAL. Dentre essas alterações destaca-se o Art. 158, que
passa a vigorar com orientações relevantes referentes a
Cadeia de Custódia e procedimentos de perícias em geral.
Com base no referido Decreto-Lei, assinale a alternativa
INCORRETA.
✂️ a) Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os
procedimentos utilizados para manter e documentar a
história cronológica do vestígio coletado em locais ou
em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e
manuseio a partir de seu reconhecimento até o
descarte ✂️ b) O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação
do local de crime ou com procedimentos policiais ou
periciais nos quais seja detectada a existência de
vestígio. ✂️ c) Qualquer pessoa que reconhecer um elemento como
de potencial interesse para a produção da prova
pericial fica responsável por sua preservação. ✂️ d) Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou
latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à
infração penal. ✂️ e) São dez etapas que compõem os procedimentos
referentes ao rastreamento do vestígio submetido a
cadeia de custódia (Art. 158-B). Dentre essas etapas,
estão incluídas o RECONHECIMENTO e ISOLAMENTO
dos vestígios.