Com relação aos princípios de licitações, julgue os próximos itens.
Segundo o princípio da isonomia, são vedadas as restrições que venham a limitar de maneira abusiva, desnecessária ou injustificada a participação de concorrentes em certame, pois o que se objetiva é, sobretudo, a ampliação do universo de competidores
A respeito das hipóteses em que a Lei de Licitações e Contratos autoriza a não realização de licitação, julgue os itens a seguir.
Caso se identifique eventual superfaturamento do valor pago na contratação, pela administração pública, de reconhecido cantor de música popular brasileira, responderão, subsidiariamente, o agente público responsável pela contratação e o artista, nessa ordem.
Julgue os itens subsequentes, acerca das diversas modalidades de licitação e das peculiaridades inerentes a cada uma.
A concorrência será obrigatória quando a administração objetivar a contratação de obras e serviços de engenharia cujo valor previsto seja superior a R$ 1.500.000,00.
Julgue os itens subsequentes, acerca das diversas modalidades de licitação e das peculiaridades inerentes a cada uma.
Relativamente ao valor, a concorrência, ainda que não seja a modalidade de licitação mais adequada para a contratação de determinados serviços e obras, poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação, segundo ditames legais.
A respeito do procedimento licitatório e de seus atos de anulação e revogação, julgue os itens subsecutivos.
Ainda que haja desconformidade entre a proposta apresentada e os requisitos previstos no edital de licitação, a proposta poderá, por conveniência da administração, ser considerada classificada
A respeito do procedimento licitatório e de seus atos de anulação e revogação, julgue os itens subsecutivos.
A audiência pública será obrigatória caso a realização de uma concorrência seja considerada de grande vulto, com valor estimado superior a R$ 150.000.000,00.
A respeito do procedimento licitatório e de seus atos de anulação e revogação, julgue os itens subsecutivos.
A nulidade da licitação, se devidamente fundamentada, não exonera a administração pública do dever de indenizar o contratado, desde que este não tenha dado causa à nulidade.