Questões de Direito Tributário - Impostos (SEFAZ SP) - FCC

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Desempenho Global
9
Resoluções
27%
Média
Difícil
Dificuldade
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  • As Fazendas Reunidas M. A. da Silva adquirem terreno com árvores em pé, carregadas de frutos, com a intenção de vender os frutos e a madeira dessas árvores. Incide o ICMS no momento

  • Em relação à base de cálculo do ICMS, é correto afirmar:

  • A pizzaria O2B, que ainda não está inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, não tem salão para receber clientes em seu estabelecimento. As pizzas são preparadas e vendidas no balcão, para serem consumidas fora do estabelecimento ou entregues no domicílio da clientela, no próprio bairro da pizzaria, mediante uma taxa de entrega. Essa pizzaria

  • A Importadora e Comercial O2B LTDA., contribuinte paulista, com inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo, mas não no de Pernambuco, negocia a importação de mercadorias por sua matriz localizada na capital paulista e as importa, desembaraçando-as no porto de Recife - PE, de onde são enviadas diretamente para seu cliente, situado no mesmo Estado. Nesse caso,

  • Assinale a alternativa correta.

  • É INCORRETO afirmar que

  • Em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é correto afirmar que

  • Considere a seguinte situação:

    Em 1o de janeiro de 2001 foi baixado um Convênio ICMS - XX que reduzia, a partir de janeiro, a base de cálculo do único produto que a Indústria Miraflor produzia. A empresa, desatenta, continuou a calcular o imposto devido pela base de cálculo "cheia", fazendo o respectivo destaque em seus documentos fiscais. Em dezembro de 2003, o fisco autuou a empresa em trabalho que abrangeu as operações desde janeiro de 2001, porque a referida empresa não declarava suas operações e o fez também sem atentar para a existência do Convênio.

     O contribuinte contestou o trabalho fiscal no Tribunal Administrativo, mas não a existência do Convênio, que ainda ignorava. O Tribunal, em decisão de 2a instância, irrecorrível, manteve o trabalho fiscal na sua totalidade, publicando a decisão em 2 de janeiro de 2006.

    No dia seguinte à publicação, o contribuinte pagou o débito exigido. Dias depois, tomando conhecimento do Convênio ICMS-XX, que vigorou apenas no exercício de 2001, a empresa entendeu que podia requerer a restituição do imposto, correspondente à importância recolhida a maior, e restituição proporcional dos juros de mora e penalidades sofridas, alegando erro de direito e de fato.

    Em seu requerimento, a autuada apenas comprovou que pagou a importância objeto de sua condenação administrativa. O fisco indeferiu o requerimento.

    Tratando-se de ICMS, a fundamentação utilizada para esse indeferimento, com base na legislação de repetição de indébito, prevista no CTN, foi que

  • Relativamente à incidência de impostos de competência estadual, atendidas as exigências do artigo 14 do Código Tributário Nacional, a imunidade constitucional de instituição de assistência social aos pobres e desamparados que tem sede própria em um imóvel urbano onde fabrica e vende roupas, adquire mercadorias e as vende em loja própria, tem um veículo automotor e recebe doações, sem qualquer desvio de finalidade, alcança

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