Nos termos da Lei n° 10.406/02 "Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de"
Estabelece a Lei nº 10.406/02 que não devem casar a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado
A Lei n° 10.406/02 em relação a habilitação para o casamento estabelece que a eficácia da habilitação será de
Dispõe a Lei nº 10.406/02 que o casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em
Conforme dispõe a Lei nº 10.406/02 o casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais, porém, a eficácia do mandato não ultrapassará
A Lei nº 10.406/02 estabelece:
A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
I – recusar a solene afirmação da sua vontade.
II – declarar que esta não é livre e espontânea.
III – manifestar-se arrependido.
É correto afirmar.