Segundo o Sistema Único de Saúde (SUS) e as empresas que detêm concessão ou
permissão de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir, prioritariamente,
aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, matriculados nas redes de ensino da
educação básica, a atenção integral à sua saúde, nos diversos níveis de complexidade e
especialidades médicas. Acerca dessas informações a respeito da garantia à saúde,
analise os itens abaixo.
I
Realização de diagnóstico, de atendimento precoce e de encaminhamento para os
profissionais da saúde auditiva.
II
Orientações à família sobre as implicações da surdez e sobre a importância para
a criança com perda auditiva ter, desde seu nascimento, acesso à Libras e à
Língua Portuguesa.
III
Atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva na rede de serviços
do SUS e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos
de assistência à saúde, por profissionais capacitados para o uso de Libras ou
para sua tradução e interpretação.
IV
Apoio à capacitação e formação de profissionais da rede de serviços do SUS para
o uso da leitura labial, bimodalismo e, principalmente, da Libras e sua tradução e
interpretação.
Dos itens, são garantias do direito à saúde das pessoas surdas ou com deficiência
auditiva previstas no Decreto nº 5.626/05
✂️ a) II e III. ✂️ b) III e IV. ✂️ c) I e II. ✂️ d) I e IV.