A ação de se evitar um risco, de modo a eliminar a ocorrência de suas consequências e, naturalmente, a realização da atividade que o ocasionaria, não faz parte do tratamento do risco, pois o tratamento refere-se ao risco que se toma, não ao que se evita.
Requisitos de segurança da informação podem ser obtidos a partir da análise/avaliação dos riscos da organização com base nos seus objetivos estratégicos; a partir da legislação vigente; e, finalmente, a partir dos requisitos do negócio para o processamento da informação que a organização desenvolve para realizar suas operações.
A definição, pela organização, dos critérios para aceitação do risco depende de suas políticas, metas e objetivos. Uma vez definidos, esses critérios devem ser utilizados para todas as classes de risco.
A gestão de riscos de uma organização só será considerada eficiente se conseguir eliminar todos os riscos internos e também os externos.
A integração de novos controles de risco à infraestrutura existente e a interdependência entre controles existentes são fatores constantemente ignorados pelos gestores de segurança da informação.
O nível de detalhamento da identificação dos ativos de uma organização pode influenciar na quantidade de informações reunidas durante a avaliação de riscos.
Uma análise de riscos deve ser realizada periodicamente em um ambiente computacional, principalmente quando houver a mudança nos requisitos de segurança ou quando surgirem novas ameaças ou vulnerabilidades que ponham em risco a segurança.
Selecionar objetivos de controle e controles para o tratamento de riscos não é tarefa inerente ao estabelecimento do SGSI, pois essa atividade é própria do tratamento dos riscos, que é feito apenas após a ocorrência de eventos e incidentes.