Simulados Direito Processual Civil Processo de conhecimento

Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento – Analista (TJ SC)

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1Q149624 | Direito Processual Civil, Processo de conhecimento, Analista Jurídico, TJ SC, TJ SC

Analise as proposições abaixo e responda:

I. O princípio da inércia consiste na impossibilidade do juiz iniciar qualquer demanda civil de ofício e praticar quaisquer atos, sem prévia provocação.

II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e suspende a prescrição.

III. Intimação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

IV. São fases presentes em todo processo de conhecimento: postulatória, saneamento, probatória e decisão.

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2Q151146 | Direito Processual Civil, Processo de conhecimento, Analista Jurídico, TJ SC, TJ SC

Tendo em vista o que preleciona a Lei Federal n.º 11.417/2006, analise os itens a seguir:

I. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento.

II. O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

III. São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal;a Mesa da Câmara dos Deputados; o Procurador-Geral da República; os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

IV. A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

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3Q153778 | Direito Processual Civil, Processo de conhecimento, Analista Jurídico, TJ SC, TJ SC

O princípio do duplo grau de jurisdição possibilita o reexame de decisão e/ou sentença por uma instância jurisdicional superior por meio de recurso. Sobre os recursos, sustenta- se:

I. Nos recursos especiais e nos extraordinários há efeito devolutivo e translativo.

II. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, em razão do efeito extensivo dos recursos.

III. A morte da parte ou de seu procurador é causa de suspensão do prazo recursal.

IV. São pressupostos de admissibilidade do recurso a tempestividade, o preparo, o interesse recursal, o cabimento e a recorribilidade.

Estão em desacordo com a legislação pátria:

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4Q155540 | Direito Processual Civil, Processo de conhecimento, Analista Jurídico, TJ SC, TJ SC

No que concerne aos Recursos Especial e Extraordinário, conforme previsto no Código de Processo Civil, de acordo com a EC 45/04, é INCORRETO afirmar:

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5Q155994 | Direito Processual Civil, Processo de conhecimento, Analista Jurídico, TJ SC, TJ SC

Dadas as afirmações:

I. A antecipação dos efeitos da tutela consiste na antecipação, total ou parcial dos efeitos do pedido inicial, a qual tem como requisitos: verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

II. As medidas cautelares são invocadas para se garantir a eficácia do processo principal e tem como requisitos o fumus boni iuris e o periculum in mora. Elas podem ser tanto incidentais quanto preparatórias.

III. As medidas antecipatórias são autônomas; já as medidas cautelares são incidentais;

IV. No campo das medidas cautelares e antecipatórias, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade.

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