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Proteção Social à Criança – Questões para Assistente Social (TJ SP)

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1Q1054322 | Serviço Social, Proteção Social à Criança, Assistente Social Judiciário, TJ SP, VUNESP, 2025

O modelo conciliatório para a solução de conflitos em causas cíveis é uma ação jurídica prevista legal e normativamente, realizada por meio de sessões pré-processuais nas unidades judiciárias. De acordo com Nader (In: Parizotto, 2018), há uma relação entre essa mediação e a cultura em torno da apologia à harmonia; por sua vez, evidencia a omissão do Estado em relação à violência doméstica, sob a falsa dicotomia entre as esferas pública e privada da vida social. Ao problematizar a utilização da mediação de conflitos em processos cíveis relacionados a essas situações, Parizotto entende que essa modalidade jurídica banaliza os crimes, não favorece a celeridade dos resultados, pode gerar outros riscos às mulheres, legitima as desigualdades vigentes e implica a dissolução
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2Q1054325 | Serviço Social, Proteção Social à Criança, Assistente Social Judiciário, TJ SP, VUNESP, 2025

Uma das concepções de família, em evidência no campo da proteção social, está situada na abordagem estrutural funcionalista que pauta a família a partir do casamento e da complementariedade de papéis. Nessa linha, a família, por meio do cumprimento de suas funções, estaria junto com outras instituições sustentando a harmonia e a coesão social. Os processos familiares são compreendidos e tratados no âmbito da própria família, desvinculando-a das bases materiais de produção da sociedade capitalista. Saraceno (In: Mioto, 2020) aponta que essa concepção é responsável pelo pensamento hegemônico vigente na sociedade de pensar as relações da família com o trabalho e a economia apenas através do consumo ou da privação de recursos nas famílias pobres.

Por esse prisma, tal privação é interpretada como empecilho para o pleno desenvolvimento de sua dimensão relacional e

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3Q1054326 | Serviço Social, Proteção Social à Criança, Assistente Social Judiciário, TJ SP, VUNESP, 2025

É correto afirmar tanto o caráter histórico da família como a sua diversidade nas formas de conviver. Tais formas vão se transformando em sincronia com as transformações que ocorrem no conjunto da sociedade. A família contemporânea emerge na segunda metade do século vinte em meio às transformações tecnológicas, do mundo do trabalho, da economia e da cultura.

De acordo com Mioto (2020), as transformações da família nos últimos cinquenta anos daquele século tornam visíveis mudanças importantes como: as relações entre os sujeitos que a compõem, o raio e a natureza das relações fora dela, além da interação dos diversos sujeitos nos processos sociais e institucionais, caracterizando-se também pela presença cada vez mais reconhecida de

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4Q1054327 | Serviço Social, Proteção Social à Criança, Assistente Social Judiciário, TJ SP, VUNESP, 2025

A base de uma sociedade de classes não é a família, mas é seu modo de produção e reprodução das relações sociais, cuja dinâmica precisa contar com elas. Se ao longo da história as famílias sempre cumpriram um papel na proteção e no cuidado dos seus membros, a processualidade histórica impôs limites ao cumprimento apenas dessas tarefas, diante da particularidade do sistema do capital, modificando-as profundamente.

Diante da perspectiva de que a família foi construída por homens e mediada pela práxis humana entre mundo material e gênero humano, é correto afirmar ser possível captar as mediações que explicam os fundamentos da família e de sua particularidade a partir da categoria que determinou, ao longo da história, as relações sociais entre os indivíduos, qual seja,

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