Sobre liminares em ações civis publicas ou coletivas podemos afirmar:
I- Poderá o juiz conceder liminar, mas após justificação prévia, observando o disposto nas leis nº 8.437/92 e 9.494/97. O efeito suspensivo se pleiteado no recurso de agravo, nas ações civis públicas ou coletivas, não é automático, dependerá de o juiz conferi-lo ou não, caso a caso.
II- Existe vedação legal para a concessão de liminares em ações civis públicas ou coletivas, nas mesmas hipóteses em que a lei também as proíbe em mandados de segurança (Leis nº 8.437/92, 9.494/97 e 12.016/09).
III- Liminar sem a prévia justificação somente poderá ser deferida quando versar sobre interesses individuais homogêneos.
IV- A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que houver configurado o descumprimento.
Em relação à representação visando a instauração do inquérito civil, é correto afirmar, conforme Resolução nº 09/1995, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Goiás:
Quanto às regras de competência para as ações civis públicas, assinale a alternativa incorreta:
Sobre a prescrição do direito de ação civil pública ajuizada com fundamento na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa correta:
Nos termos da Resolução 09/1995, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Goiás, esgotadas todas as possibilidade de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório. Nesta hipótese é incorreto afirmar: