Direito Administrativo – Contratos Administrativos – ANATEL
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Regulamentando dispositivo previsto no inciso XXI do art. 37 da
Constituição Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 8.666/1993 veio a
dispor, em substituição ao Decreto-lei n.º 2.300/1986, para todos
os entes da Federação, da administração direta e indireta, sobre
as compras, alienações, concessões e permissões de serviços
públicos, bem como sobre obras, serviços e locações da
administração pública. Como objetivo maior dessa lei, tem-se a
seleção da proposta mais vantajosa para a administração,
respeitando a isonomia entre os participantes do certame. Com
relação ao procedimento licitatório e sua concretização via a
contratação, julgue os itens de 69 a 73.
O regime de contratação do direito privado diverge fundamentalmente do adotado no âmbito público. Como característica de todos contratos feitos com base na Lei n.º 8.666/1993 tem-se a existência das denominadas cláusulas exorbitantes.
Na fase de execução dos contratos feitos à luz da Lei n.º
8.666/1993, diversos cuidados devem ser seguidos pelos
profissionais da área administrativa dos órgãos e entidades
públicos, sob pena de responsabilização civil, penal e
administrativa. Tendo em vista esse assunto e suas implicações,
julgue os itens subsequentes.
É obrigação do fiscal do contrato, antes de cada pagamento, rever a habilitação completa do contratado, por força de cláusula necessária que deve estar prevista no contrato.
Na fase de execução dos contratos feitos à luz da Lei n.º
8.666/1993, diversos cuidados devem ser seguidos pelos
profissionais da área administrativa dos órgãos e entidades
públicos, sob pena de responsabilização civil, penal e
administrativa. Tendo em vista esse assunto e suas implicações,
julgue os itens subsequentes.
Em respeito às garantias constitucionais do processo administrativo, é facultada, nos termos da referida lei, a defesa prévia ao contratado, no caso de aplicação das penalidades decorrentes do contrato, garantido o prazo de 3 dias úteis à sua apresentação.
Na fase de execução dos contratos feitos à luz da Lei n.º
8.666/1993, diversos cuidados devem ser seguidos pelos
profissionais da área administrativa dos órgãos e entidades
públicos, sob pena de responsabilização civil, penal e
administrativa. Tendo em vista esse assunto e suas implicações,
julgue os itens subsequentes.
Por ocasião da fase da liquidação da despesa oriunda do contrato licitatório, deve o agente informar ao respectivo órgão fazendário os valores pagos à empresa contratada.
Na fase de execução dos contratos feitos à luz da Lei n.º
8.666/1993, diversos cuidados devem ser seguidos pelos
profissionais da área administrativa dos órgãos e entidades
públicos, sob pena de responsabilização civil, penal e
administrativa. Tendo em vista esse assunto e suas implicações,
julgue os itens subsequentes.
Poderá ser dispensado o recebimento provisório do objeto do contrato, entre outras hipóteses, no caso de obras e serviços até o limite previsto para a modalidade convite de obras e serviços que não os de engenharia.
Na fase de execução dos contratos feitos à luz da Lei n.º
8.666/1993, diversos cuidados devem ser seguidos pelos
profissionais da área administrativa dos órgãos e entidades
públicos, sob pena de responsabilização civil, penal e
administrativa. Tendo em vista esse assunto e suas implicações,
julgue os itens subsequentes.
Para efeitos de fiscalização dos contratos, a lei em apreço prevê a possibilidade de contratação de terceiros pela administração para se desincumbir de tal mister.
Na fase de execução dos contratos feitos à luz da Lei n.º
8.666/1993, diversos cuidados devem ser seguidos pelos
profissionais da área administrativa dos órgãos e entidades
públicos, sob pena de responsabilização civil, penal e
administrativa. Tendo em vista esse assunto e suas implicações,
julgue os itens subsequentes.
Essa lei prevê, mas somente em relação aos encargos trabalhistas, a responsabilidade subsidiária da administração tomadora dos serviços.
Nada por aqui