Analise as afirmativas acerca do Tabelionato de Protestos, levando em consideração as normativas da Corregedoria-Geral
de Justiça do Estado de Minas Gerais.
I. Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio
e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação,
não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.
II. No caso de cheque de conta conjunta, será devedor apenas o correntista que tenha firmado o cheque, conforme
indicação do apresentante.
III. Em qualquer hipótese, o avalista do devedor a este será equiparado, devendo ser intimado e figurar no termo de
lavratura e registro do protesto.
IV. A decretação de falência do devedor ou o deferimento do processamento de recuperação judicial em seu favor
impedem a lavratura de protesto contra ele.
Estão corretas as afirmativas.
Com a finalidade de melhorar o ambiente comercial e creditório no Brasil estabelece a Lei nº 9.492/97 a interligação
dos Tabelionatos de Protestos com as entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à
proteção do crédito. Considerando esse assunto e, ainda, a legislação federal, bem como as normas ditadas pela
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, é correto afirmar que:
Com relação às procurações em causa própria, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais (Provimento nº 260/CGJ/2013), é correto afirmar que: