Leia o excerto a seguir:
“Uma professora de uma escola municipal de Queimados,
na Baixada Fluminense, foi afastada após responsáveis
de alunos denunciarem declarações racistas postadas
em uma rede social. A Secretaria de Educação abriu um
procedimento disciplinar para averiguar a denúncia. [...]
Segundo as denúncias, foram postadas nas redes sociais
de Michele frases como ‘a penalidade para quem comete
racismo contra brancos deveria ser morar na África’; e
‘acho que vou passar carvão na pele para trabalhar em
Queimados. Não vai adiantar. Só se eu fosse corrupta’.”
(G1 Rio, 04.09.2024. Adaptado)
Considerando o que expõe o parágrafo único do artigo 6° da Resolução CNE/CP no
1/2004, que institui Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, se houver comprovação de racismo
na conduta da professora, o caso deve ser tratado como