“A soberania não pode ser representada pela mesma
razão por que não pode ser alienada; consiste essencialmente na vontade geral, e a vontade de forma alguma
se representa: ou é ela mesma, ou é outra, não há
meio-termo. Desta forma, os deputados do povo não são,
e nem podem ser, seus representantes: não passam de
seus comissários, nada podendo concluir definitivamente.
E nula toda lei que o povo diretamente não ratificar e,
em absoluto, não é lei” (Rousseau, J.-J., Do contrato
social , apud WEFFORT, Francisco C. (org.). Os clássicos
da política . São Paulo: Ática, 2006. v. 1).
O excerto refere-se a uma tese central do pensamento
político de Rousseau. Tal tese consiste em defender a
✂️ a) primazia de interesses particulares no governo. ✂️ b) predominância da vontade dos representantes. ✂️ c) concepção absolutista de estado. ✂️ d) execução direta da vontade popular. ✂️ e) centralização do poder econômico-político.