A respeito das normas e dos procedimentos aplicáveis à auditoria no setor público federal, julgue os itens de 95 a 104.
As agências executivas e reguladoras não estão sujeitas a controle interno, sujeitando-se apenas ao controle exercido pela jurisdição dos tribunais de contas.
A respeito das normas e dos procedimentos aplicáveis à auditoria no setor público federal, julgue os itens de 95 a 104.
Durante o exame de campo, a constatação de situação que possa vir a causar prejuízo à fazenda pública — mas que seja passível de saneamento durante a realização dos trabalhos de auditoria — deve ser objeto de nota de auditoria, preferencialmente à sua inclusão no relatório, exceto por circunstâncias especiais, tais como resistência à adoção de medidas corretivas ou preventivas.
A respeito das normas e dos procedimentos aplicáveis à auditoria no setor público federal, julgue os itens de 95 a 104.
A ênfase na atuação preventiva e orientadora dos tribunais de contas se traduz em sua atribuição de alertar os diversos poderes e órgãos sobre fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou sobre indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
A respeito das normas e dos procedimentos aplicáveis à auditoria no setor público federal, julgue os itens de 95 a 104.
As atividades precípuas do Sistema de Controle Interno não se restringem à verificação das despesas, estendendo-se às renúncias de receitas. A caracterização da renúncia implica a adoção de tratamento diferenciado, como, por exemplo, a concessão de isenção ou a redução de tributo em circunstâncias especiais ou especificamente para determinado grupo de contribuintes.
A respeito das normas e dos procedimentos aplicáveis à auditoria no setor público federal, julgue os itens de 95 a 104.
As empresas estatais que, por disposição estatutária, contratarem empresas privadas de auditoria estão dispensadas de manter auditoria interna, cabendo a elas, nesse caso, a prestação de contas anuais.