Técnico em radiologia - Prefeitura de Cuiabá MT - Português

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    É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?

              A questão acerca da aposentadoria das mulheres em  condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens  suscita acalorados debates com posições não somente técnicas,  mas também com muito juízo de valor de cada lado.
             Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação  no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
             Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas  eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo:  um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua  primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
             Avanços no planejamento familiar e a disseminação de  métodos contraceptivos permitiram a redução do número de  filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
    trabalho.
             Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do  mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo  de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter  fonte de renda para o sustento da casa.
            A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida  moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres  domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
            A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas  com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor  taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
    mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando  voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
            Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas  de compensação para as mulheres por meio de tratamento  previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
    dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de  compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
             A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam  de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
            No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres  podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo  de contribuição que os homens.

    (Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
    O tema contido na pergunta que serve de título ao texto
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    É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?

              A questão acerca da aposentadoria das mulheres em  condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens  suscita acalorados debates com posições não somente técnicas,  mas também com muito juízo de valor de cada lado.
             Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação  no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
             Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas  eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo:  um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua  primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
             Avanços no planejamento familiar e a disseminação de  métodos contraceptivos permitiram a redução do número de  filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
    trabalho.
             Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do  mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo  de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter  fonte de renda para o sustento da casa.
            A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida  moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres  domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
            A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas  com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor  taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
    mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando  voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
            Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas  de compensação para as mulheres por meio de tratamento  previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
    dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de  compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
             A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam  de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
            No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres  podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo  de contribuição que os homens.

    (Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
    “A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado.” Ao dizer que há “muito juízo de valor de cada lado”, o autor do texto diz que na discussão aparecem
  • 📖 Texto associado
    É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?

              A questão acerca da aposentadoria das mulheres em  condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens  suscita acalorados debates com posições não somente técnicas,  mas também com muito juízo de valor de cada lado.
             Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação  no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
             Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas  eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo:  um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua  primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
             Avanços no planejamento familiar e a disseminação de  métodos contraceptivos permitiram a redução do número de  filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
    trabalho.
             Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do  mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo  de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter  fonte de renda para o sustento da casa.
            A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida  moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres  domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
            A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas  com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor  taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
    mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando  voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
            Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas  de compensação para as mulheres por meio de tratamento  previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
    dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de  compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
             A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam  de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
            No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres  podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo  de contribuição que os homens.

    (Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
    Dizer que as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século XX equivale a dizer que
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    É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?

              A questão acerca da aposentadoria das mulheres em  condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens  suscita acalorados debates com posições não somente técnicas,  mas também com muito juízo de valor de cada lado.
             Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação  no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
             Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas  eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo:  um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua  primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
             Avanços no planejamento familiar e a disseminação de  métodos contraceptivos permitiram a redução do número de  filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
    trabalho.
             Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do  mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo  de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter  fonte de renda para o sustento da casa.
            A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida  moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres  domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
            A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas  com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor  taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
    mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando  voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
            Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas  de compensação para as mulheres por meio de tratamento  previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
    dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de  compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
             A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam  de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
            No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres  podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo  de contribuição que os homens.

    (Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
    “Há várias razões para isso.” A forma do pronome demonstrativo sublinhado é justificada pelo fato de
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    É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?

              A questão acerca da aposentadoria das mulheres em  condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens  suscita acalorados debates com posições não somente técnicas,  mas também com muito juízo de valor de cada lado.
             Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação  no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
             Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas  eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo:  um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua  primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
             Avanços no planejamento familiar e a disseminação de  métodos contraceptivos permitiram a redução do número de  filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
    trabalho.
             Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do  mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo  de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter  fonte de renda para o sustento da casa.
            A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida  moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres  domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
            A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas  com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor  taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
    mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando  voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
            Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas  de compensação para as mulheres por meio de tratamento  previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
    dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de  compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
             A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam  de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
            No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres  podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo  de contribuição que os homens.

    (Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
    “Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.” Os exemplos citados nesse segmento do texto
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    É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?

              A questão acerca da aposentadoria das mulheres em  condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens  suscita acalorados debates com posições não somente técnicas,  mas também com muito juízo de valor de cada lado.
             Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação  no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
             Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas  eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo:  um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua  primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
             Avanços no planejamento familiar e a disseminação de  métodos contraceptivos permitiram a redução do número de  filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
    trabalho.
             Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do  mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo  de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter  fonte de renda para o sustento da casa.
            A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida  moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres  domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
            A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas  com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor  taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
    mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando  voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
            Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas  de compensação para as mulheres por meio de tratamento  previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
    dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de  compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
             A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam  de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
            No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres  podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo  de contribuição que os homens.

    (Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
    Segundo o texto 1, a necessidade ou possibilidade de a mulher trabalhar se prende a diferentes motivos. As opções a seguir apresentam motivos presentes no texto , à exceção de uma. Assinale-a.
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    É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?

              A questão acerca da aposentadoria das mulheres em  condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens  suscita acalorados debates com posições não somente técnicas,  mas também com muito juízo de valor de cada lado.
             Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação  no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
             Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas  eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo:  um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua  primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
             Avanços no planejamento familiar e a disseminação de  métodos contraceptivos permitiram a redução do número de  filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
    trabalho.
             Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do  mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo  de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter  fonte de renda para o sustento da casa.
            A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida  moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres  domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
            A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas  com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor  taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
    mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando  voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
            Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas  de compensação para as mulheres por meio de tratamento  previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
    dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de  compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
             A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam  de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
            No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres  podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo  de contribuição que os homens.

    (Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
    “Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa.” O segmento “para o sustento da casa” pode ser adequadamente substituído pela seguinte oração desenvolvida:

COMENTÁRIOS (2)

  • Gracielle Maia Campos
    Gracielle Maia Campos
    18/11/2015 • 16:01
    Adorei esse site. Bom para testar nosso conhecimento sobre diversas questões e temas.
  • diego silva de souza
    diego silva de souza
    15/04/2016 • 14:30
    nessa prova eu tinha errado 5 das 15 questoes. so agora gabaritei. to chegando la

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