Analista do MPU - MPU - Administração Financeira e Orçamentária - ii

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Desempenho Global
181
Resoluções
55%
Média
Médio
Dificuldade
  • Com relação à responsabilidade fiscal e a classificações orçamentárias da receita e da despesa pública, julgue o item subsequente.

    Na execução orçamentária, as receitas devem ser contabilizadas nas rubricas correspondentes à sua natureza, desde que estejam previstas em lei orçamentária e que não sejam decorrentes de operações de crédito
  • No que diz respeito à programação financeira e à programação orçamentária, julgue o item subsecutivo.

    As receitas financeiras auferidas com os rendimentos da aplicação de saldos de convênio serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
  • No que diz respeito à programação financeira e à programação orçamentária, julgue o item subsecutivo.

    Contratado corresponde a órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como a entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactue a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.
  • No que diz respeito à programação financeira e à programação orçamentária, julgue o item subsecutivo.

    A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando o ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação.
  • Julgue o item a seguir, com base em dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    É facultado aos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar, semestralmente, o relatório de gestão fiscal. A divulgação do relatório e demonstrativos fiscais deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.
  • Julgue o item a seguir, com base em dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    O titular do Poder não pode contrair obrigação de despesa, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente nesse período, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.

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