No Estado de Santa Catarina, compete ao Comando do Corpo de Bombeiros, por meio do seu órgão próprio, CENTRO DE ATIVIDADES TÉCNICAS (CAT), normatizar e supervisionar o cumprimento das disposições legais relativas às medidas de Segurança Contra Incêndios. As Seções de Atividades Técnicas (SAT) supervisionarão o cumprimento das disposições legais baixadas pelo CAT, nas áreas dos SGI (Subgrupamentos de Incêndio). E, de acordo com o Decreto Estadual nº 4.909, de 18 de Outubro de 1994, as Seções de Combate a Incêndio (SCI), fora da Sede do respectivo SGI, deverão:
✂️ a) Proceder ao exame dos dispositivos de Segurança Contra Incêndios e supervisionar a rede de hidrantes privados. ✂️ b) Apenas proceder ao exame dos dispositivos de Segurança Contra Incêndios, sem expedir certificado de aprovação de vistorias em edificações no que se refere às condições de Segurança Contra Incêndios ou supervisionar a rede de hidrantes públicos. ✂️ c) Proceder ao exame dos dispositivos de Segurança Contra Incêndios, expedir certificado de aprovação de vistorias em edificações no que se refere às condições de Segurança Contra Incêndios e supervisionar a rede de hidrantes privados. ✂️ d) Proceder ao exame dos dispositivos de Segurança Contra Incêndios, expedir certificado de aprovação de vistorias em edificações no que se refere às condições de Segurança Contra Incêndios e supervisionar a rede de hidrantes públicos.