Será permitida a entrada de autoridade policial, durante o dia, sem necessidade de autorização do morador; salvo à noite, onde, pelo direito fundamental (Positivado no art. 5°, CF) da inviolabilidade domiciliar, só será permitida com expressa autorização do morador.
Excessões : flagrante delito, prestar socorro e acidentes/desastres; onde se poderá entrar a qualquer hora.
Excessões : flagrante delito, prestar socorro e acidentes/desastres; onde se poderá entrar a qualquer hora.