O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo, ou disciplinar, de superior hierárquico, poderá:
✂️ a) interpor somente pedido de reconsideração, prescrevendo seu direito em 15 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato decorrente de composição de quadro de acesso. ✂️ b) interpor somente queixa ou representação, prescrevendo seu direito em 10 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato decorrente de composição de quadro de acesso ✂️ c) interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, prescrevendo seu direito em 15 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato decorrente de composição de quadro de acesso. ✂️ d) interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, prescrevendo seu direito em 10 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato decorrente de composição de quadro de acesso. ✂️ e) interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, prescrevendo seu direito em 6 meses corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato decorrente de composição de quadro de acesso.