A abordagem de qualquer pessoa na via pública, para fins de busca pessoal, para que não configure a hipótese de crime de abuso de autoridade prevista no art. 3o , “a” (atentado à liberdade de locomoção), da Lei no 4.898/65,
O registro de arma de fogo, nos termos dos arts. 4o e 5o, da Lei no 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) e dos arts. 12 a 14, do Dec. no 5.123/04 (Regulamento do Estatuto do Desarmamento),